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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

EXPLICAÇÃO DE QUEM CONHECE

As possibilidades de receber pensão por morte

Ney Aaraújo


É de conhecimento geral que, falecendo o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), sua esposa, pais, filhos, irmãos, não terão direito à pensão por morte.

Contudo, existem casos em que a pensão por morte é devida para os dependentes do falecido, o qual estava recebendo o BPC/LOAS. Por exemplo, se quando o finado solicitou benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não lhe foi concedido o benefício de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez a que tinha direito. Impõe ser observado, nesse caso, o instituto do Direito Adquirido, posto que, a partir do instante em que o segurado atendeu os requisitos para obtenção de um benefício, passa a existir um direito à concessão, o qual integra seu patrimônio jurídico.

Há de ser também observado se na data do falecimento o beneficiário preenchia os requisitos da qualidade de segurado como contribuinte facultativo ou se havia completado a idade para ter direito à aposentadoria por idade, eis que já havia atingido o número de contribuições necessárias. Outro importantíssimo aspecto a ser considerado é se aquele que foi a óbito recebendo BPC/LOAS era deficiente e, como tal, já havia cumprido os requisitos necessários para uma aposentadoria com menores exigências.

Enfim, pela multiplicidade de possibilidades de alcançar uma pensão por morte em decorrência do falecimento de quem estava percebendo BPC/LOAS, é indispensável à assessoria de um advogado previdenciarista.


Por Ney Araújo, Fábio Leão e Rafael Leão*

*Advogados Previdenciaristas e Trabalhistas



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