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quarta-feira, 17 de março de 2021

MAIS UMA DO STF

Lewandowski nega a Cunha o que deu a Lula: acesso a mensagens da Spoofing

Ministro do STF rejeitou extensão a ex-presidente da Câmara de decisão que cedeu arquivos a Lula


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação 45762, em que o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ), buscava garantir acesso às mensagens anexadas em ação penal que apura diálogos de procuradores da Operação Lava Jato com o ex-juiz federal Ségio Moro, fatos estes investigados na Operação Spoofing. O acesso já havia sido negado pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília.

Na reclamação, os advogados de Cunha alegavam que decisões daquele Juízo têm limitado o acesso à totalidade dos documentos contidos nos processos sobre a questão. Segundo eles, haveria ofensa à decisão da Segunda Turma na RCL 43007, em que foi concedido à defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva acesso ao material apreendido pela Polícia Federal em poder de hackers na Operação Spoofing.

De acordo com a defesa, os efeitos dessa decisão estão inseridos no mesmo contexto – as “ilegalidades da Vaza Jato”.

Caráter personalíssimo

Ao negar seguimento à reclamação de Cunha, o ministro Lewandowski assinalou que a pretensão da defesa do ex-presidente da Câmara nada mais é do que a extensão dos efeitos da decisão na reclamação apresentada pela defesa de Lula contra decisões do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito das ações penais a que o petista responde.

Para haver uma eventual extensão da decisão que beneficia um dos réus, é preciso que tenha havido concurso de agentes e que a decisão não seja fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal.

parte nas ações relativas a Lula nem é réu na ação penal onde se encontram as mensagens da Operação Spoofing. “O acesso ao material arrecadado sempre esteve circunscrito às mensagens relativas, direta ou indiretamente, ao autor da RCL 43007, e não a todo e qualquer requerente, por mais ponderáveis que se afigurem os motivos alegados”, concluiu.

Condenações

Em 2017, Cunha foi condenado por Moro pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisa. E, um ano depois, a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), fixando pena de a 14 anos e seis meses de prisão.

Também foi condenado pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira a 24 anos e dez meses de prisão, por corrupção por propina recebida de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

Em 2020, acumulou mais uma condenação na Lava Jato, a 15 anos e 11 meses de prisão. E ainda teve sua aposentadoria cassada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

(Com informações da Comunicação do STF)

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