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quinta-feira, 11 de março de 2021

SPORT - BRIGA PELA VAGA

Briga pela vaga pode parar no STJD? Entenda quais os próximos passos na disputa entre Juazeirense e Sport pela Copa do Brasil

Classificação pode parar no STJD caso uma das equipes tenha causado interrupções (Foto: Anderson Stevens/Sport)



Leão pode impetrar ação na Justiça Desportiva baseado em três artigos do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol


A partida entre Juazeirense e Sport tem tudo para não terminar com o 3 a 2 que era registrado no placar aos 50 minutos, quando os refletores do estádio Adauto Moraes se desligaram pela primeira vez. Após duas paralisações e mais de 90 minutos de paralisação, o juiz Ramon Abbati Abel quis reiniciar a partida, mas os jogadores do Leão se negaram a retornar alegando que não havia condições de jogo com a iluminação da praça do jogo.

Mas esse foi apenas o derradeiro episódio de um jogo que foi repleto de incidentes. Primeiramente, em dois momentos, a irrigação do gramado foi acionada durante o segundo tempo, quando o time baiano já vencia por 3 a 2. Depois, a ambulância foi acionada para o socorro de um atleta da Juazeirense que desmaiou, mas que saiu de maca e logo retornou a campo. E, por fim, houveram os problemas elétricos nos refletores e nos geradores.

Por esses e outros motivos, o Leão pode entrar com uma representação no STJD para tentar reverter o resultado de campo baseado em três artigos do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). De acordo com o documento, o árbitro da partida pode tomar a decisão de encerrar a partida após 30 minutos de espera, desde que nenhum dos clubes seja responsabilizado pelo fim da partida.

 Segundo o vice-presidente jurídico do Sport, Manoel Veloso, o Leão já entrou em contato com a CBF via Federação Pernambucana de Futebol (FPF) para solicitar uma perícia técnica na parte elétrica do estádio Adauto Moraes para averiguar a razão das quedas de energia.

 "Após os absurdos e injustificáveis eventos ocorridos na noite do hoje, do jogo entre Juazeirense e Sport, pela Copa do Brasil, o Sport entrou em contato com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pela Federação Pernambucana de Futebol (FPF), e solicitou, junto ao delegado do jogo e à CBF, uma perícia técnica no campo de jogo e estádio. Para constatar a real e efetiva falta de energia nos arredores do campo, se houve queda de energia, o estado da parte elétrica."

 "Segundo informações de relatos vindos de Juazeiro, foi algo que foge do razoável faltar energia e voltar de duas a três vezes, o sistema de irrigação ligar e desligar, além de outros eventos que todos acompanharam pela televisão. A CBF concordou com tal perícia e a gente espera que ela mantenha esse posicionamento e, amanhã, tanto o engenheiro elétrico como o civil vão ao estádio fazer essa análise.Dessa forma, caso impetrem ação no tribunal, o Sport deve fazê-lo baseado nos artigos 19, 20 e 22 do RGC, que devem ser acionados pelo Leão no STJD, colocando que o clube baiano teve influência nas seguidas interrupções no jogo, que foi encerrado antes do apito final", explicou o advogado.

 Confira o que diz o Regulamento:


Art. 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:

    I – falta de segurança;
    II – mau estado do gramado, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa;
    III – falta de iluminação adequada;
    IV – ausência de ambulância no estádio;
    V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
    VI – procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos Clubes ou de suas torcidas;
    VII – fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

Art. 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:

I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava
empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);

II – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava perdendo, o adversário será
declarado vencedor pelo placar de 3 a 0 (três a zero) ou pelo placar do momento da
suspensão, prevalecendo a maior diferença de gols;

III – se o Clube que não deu causa à suspensão da partida estiver dependendo de saldo
de gols para obter classificação às fases ou competições seguintes, a situação será
decidida pela Justiça Desportiva.

Art. 22 – As partidas que forem interrompidas após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no art. 19 deste RGC serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos Clubes tenha responsabilidade pelo encerramento da partida.

DP

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