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quinta-feira, 18 de março de 2021

SPORT - ELEIÇÕES VIRTUAIS

Candidato à presidência, Nelo Campos protocola solicitação para realizar pleito virtual

"A partir do dia 31 de março o Sport estará acéfalo, sem presidente" (Foto: Anderson Stevens/Sport)



Após decreto de medidas restritivas a partir do dia 18, impedir as eleições leoninas, o postulante colocou a possibilidade de votação remota


Com a realização das eleições do Sport mais uma vez adiada, devido ao decreto do Governo do Estado de Pernambuco, que coloca a adoção de medidas restritivas mais rígidas, os candidatos à presidência e vice do executivo leonino pela chapa Sport na Raça, Nelo Campos e Leonardo Lopes, protocolaram, nesta quarta-feira, um requerimento junto à Comissão Eleitoral solicitando a realização das eleições rubro-negras de forma virtual. 

De acordo com os pleiteantes, o objetivo do pedido é dar maior velocidade ao processo, além de realizá-lo de forma mais segura devido ao contexto de crescimento dos casos de Covid-19 em Pernambuco e no Brasil. Assim, o candidato à presidência, Nelo Campos, ressalta a necessidade de realizar o pleito, uma vez que a prorrogação do mandato da atual gestão, aprovada no ano passado, irá até o dia 31 de março. 

“A partir do dia 31 de março o Sport estará acéfalo, sem presidente. A prorrogação que foi feita do mandato atual foi até o dia 31 do corrente mês, então daí conseguimos ver a necessidade da eleição ser realizada de forma virtual, sem prejuízo a todas as partes”, disse Nelo. 

Os candidatos ainda ressaltam que este não é o primeiro pedido de realização virtual das eleições feito à Comissão Eleitoral do Sport. Em dezembro de 2020, o pleiteante Eduardo Carvalho, que encabeça a chapa 4, e os próprios Nelo Campos e Leonardo Lopes já haviam realizado a solicitação para que fosse aprovada a votação em âmbito virtual entre os sócios votantes do Leão. 

Confira o requerimento na íntegra:

Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Sport Club do Recife.
 
MANUEL LOPES DA COSTA CAMPOS FILHO e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES, ambos já qualificados perante essa Comissão Eleitoral, na condição de candidatos, respectivamente, à Presidente e Vice-Presidente da Presidência Executiva do clube, vem, com base no inciso I do art. 45 do Estatuto do Sport Club do Recife, expor e ao final requerer o que segue:
 
Considerando que a eleição para o biênio 2021/2022 inicialmente marcada para o dia 18 de Dezembro de 2020 não foi realizada;
 
Considerando que as outras duas datas marcadas, 05 de Março de 2021 e 18 de Março de 2021, também não teremos a concretização da eleição;
 
Considerando, por fim, a indefinição para a realização do pleito eleitoral, em razão das medidas restritivas promovidas pelo Governo do Estado de Pernambuco, o que é, logicamente, uma preocupação de todos; porém, a inércia da atual gestão em resolver esse problema e, com isso, a perpetuação a frente do Sport Club do Recife, com a não realização da eleição é também motivo a deixar qualquer sócio apreensivo.
 
Considerando a possiblidade da execução de eleições através de uma plataforma digital é uma realidade já há muito existente, inclusive, em duas decisões judiciais, a primeira, nos autos do processo nº 0077182-30.2020.8.17.2001, promovida pelo sócio e candidato Sr. Eduardo Romero Marques de Carvalho (Chapa 04) datada de 07/12/2020; e a segunda, de nº 0077239-48.2020.8.17.2001, promovida por integrantes da Chapa 02, datada de 10/12/2020, onde, em ambas, há a seguinte determinação:
 
“(...) Diante da incidência dos pressupostos a tanto autorizadores preconizados no caput do art. 300 do Código de Processo Civil, concedo a liminar antecipatória de tutela requerida para fins de impor à Presidência Executiva do Sport Club do Recife imediata observância ao edital convocatório da acima referenciada reunião assemblear ordinária destinada à eleição dos ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente executivo e membros do conselho deliberativo de correlato ente, a qual deverá observar os protocolos setoriais próprios emitidos pelo Governo do Estado de Pernambuco para fins de realização de atividades em funcionamento durante a pandemia do Covid19 e poderá preferencialmente ser realizada no ambiente virtual, sob ônus de incidência de multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada essa a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de inobservância.”
 
Considerando, por fim, a necessária legitimidade aos que comandam o clube pois já estamos na iminência do término do primeiro trimestre do ano de 2021, com competições em curso, inclusive, com a equipe de futebol profissional já eliminada da Copa do Brasil, competição nacional de maior rentabilidade financeira, o que, trouxe enormes prejuízos;  
 
Diante disso, vem requerer a VS. que sejam tomadas, com urgência, medidas necessárias para a realização da eleição através de um ambiente virtual, com a contratação de empresa idônea e submetida a auditoria externa, demonstrando transparência e se adequando ao que prevê o Estatuto.

DP

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