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segunda-feira, 15 de março de 2021

TIRE SUAS DÚVIDAS

 BPC/LOAS e as possibilidades de receber pensão por morte

É de conhecimento geral que falecendo o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) sua esposa, pais, filhos, irmãos, não terão direito à pensão por morte, é a determinação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Segundo o seu decreto regulamentador, Decreto nº 6 214/2007, em seu art. 23 está descrito: O Benefício de Prestação Continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.

Contudo, existem casos em que a pensão por morte é devida para os dependentes do falecido, o qual estava recebendo o BPC/LOAS por equívoco na concessão do benefício ou porque o falecido não requereu o seu direito. Por exemplo, se quando o finado solicitou benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não lhe foi concedido o benefício de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez a que tinha direito, pois ostentava a condição de segurado. Impõe ser observado, nesse caso, o instituto do Direito Adquirido, posto que, a partir do instante em que o segurado preencheu os requisitos para obtenção de um benefício, passa a existir um direito à concessão, o qual integra seu patrimônio jurídico.

Há de ser também observado se na data do falecimento o beneficiário preenchia os requisitos da qualidade de segurado como contribuinte facultativo ou se havia completado a idade para ter direito à aposentadoria por idade, eis que já havia atingido o número de contribuições necessárias para o cumprimento da carência.

Outro importantíssimo aspecto a ser considerado é se aquele que foi a óbito recebendo BPC/LOAS era deficiente e, como tal, já havia cumprido os requisitos necessários para uma aposentadoria com menores exigências.

Há também casos em que o período de aluno aprendiz, o tempo de serviço militar, o trabalho em atividade insalubre ou perigosa ou mesmo que o empregador deixou de contribuir não foram computados para o deferimento de benefício previdenciário.

Enfim, pela multiplicidade de possibilidades de alcançar uma pensão por morte em decorrência do falecimento de quem estava percebendo BPC/LOAS, é indispensável à assessoria de um advogado previdenciarista.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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