GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

terça-feira, 13 de abril de 2021

SALGUEIRO - CRISE FINANCEIRA

Em crise, Salgueiro desiste de participar da Série D do Campeonato Brasileiro

Corte de patrocínios e ausência de público desregularam as finanças do clube (Foto: Reprodução/TV Sol)



Clube sertanejo protocolou, mais uma vez, pedido de desistência à CBF


O Salgueiro abdicou de participar da Série D do Campeonato Brasileiro. A informação foi divulgada inicialmente pelo jornalista Wellington Campos, da Rádio Itatiaia, e confirmada pela reportagem do EsportesDP. Inclusive, a comissão técnica já está ciente do posicionamento da diretoria. No entanto, o jurídico do Carcará, representado por Raniere Ferreira, desconhece a decisão do clube.

Mesmo com a desistência, a expectativa da comissão é que isso não interfira no trabalho da equipe durante o Campeonato Pernambucano. Atualmente, o Carcará ocupa a quinta colocação, mas possui apenas três jogos: duas vitórias e uma derrota, desempenho que, até então, é satisfatório. 

No início da temporada, o clube sertanejo protocolou um ofício solicitando a saída da Copa do Brasil e Copa do Nordeste. À época, os mandatários alegaram a grave crise enfrentada na região, que culminou com a perda de patrocinadores importantes, sobretudo o da prefeitura. No entanto, um dia depois, após grande polêmica e negativas da CBF, revogou a decisão e seguiu na disputa dos certames. 

Prevista para iniciar no dia 5 de junho, a Série D reúne 64 equipes divididas em oito grupos. No Grupo 03, além do Salgueiro, estão: Treze, ABC, América-RN, Sousa, Atlético-CE, Caucaia e Campinense. Na primeira fase, distribuída em jogos de ida e volta, quatro equipes de cada grupo se classificam para os embates eliminatórios.
 
PUNIÇÃO 
 
De acordo com o Regulamento Geral de Competições da CBF, o Salgueiro pode sofrer duras sanções. Com a tabela definitiva da Série D divulgada no fim de março, a decisão do clube se enquadra como desistência. Por conseguinte, é possível que haja a suspensão automática da instituição durante dois anos, que se aplica em qualquer outra competição coordenada pela CBF.

Art. 62 - Se uma equipe abandonar, for excluída ou eliminada pela Justiça Desportiva de uma competição, ficará automaticamente suspensa durante 2 (dois) anos de qualquer outra competição coordenada pela CBF, em qualquer categoria ou divisão.
 
Parágrafo único - Entende-se também como abandono a desistência da disputa de uma competição após a publicação definitiva da tabela e regulamento correspondente. 


DP

Nenhum comentário:

Postar um comentário