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quarta-feira, 28 de abril de 2021

VAI CONTINUAR PRESO

TRF-4 revoga prisão de Eduardo Cunha, mas ele continuará preso

Tribunal revogou a prisão preventiva que foi determinada em 2016, mas ex-deputado tem outra preventiva decretada


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), revogou, nesta quarta-feira (28), a prisão do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ), no âmbito da Operação Lava-Jato. A decisão desfez a prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada por Sérgio Moro, em outubro de 2016, na Operação Benin, um dos desdobramentos da Lava Jato.

Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Cunha cumpria prisão domiciliar desde março de 2020, beneficiado por integrar grupo de risco da pandemia da Covid-19. O TRF-4 também determinou a retirada da tornozeleira eletrônica do emedebista.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi unânime. Os magistrados atenderam um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado, por entenderem que o prazo da prisão preventiva havia extrapolado o limite do razoável. Ele estava preso há quase 5 anos.

Segundo informações do advogado Ticiano Figueiredo, houve uma revogação da ordem de prisão que era preventiva. O ex-deputado não tem nenhuma condenação em colegiado, todas em 1ª instância. Desta forma, Cunha não precisará mais utilizar a tornozeleira, entretanto seu passaporte permanece retido.

Em setembro no ano passado, Cunha foi condenado há a 15 anos e 11 meses de prisão pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, conforme sentença é do juiz Luiz Antônio Bonat, da 1ª instância da Operação Lava Jato no Paraná. Essa foi a segunda condenação de Cunha, no âmbito da Operação Lava Jato.

Em 2017, o ex-deputado foi condenado na 1ª instância a pena de 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O TRF-4 diminuiu a pena para 14 anos e 6 meses.

Apesar da revogação da prisão, Cunha continuará preso em casa por determinação de outro pedido de prisão preventiva, esse no âmbito da Operação Sepsis.

Segundo os advogados de Eduardo Cunha, “o TRF-4 finalmente fez Justiça”. Leia abaixo a nota da defesa:

“O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.

O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.”


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