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segunda-feira, 3 de maio de 2021

DECISÃO DO STF

Impeachment de Bolsonaro: STF nega ação que obrigava análise

Presidente Jair Bolsonaro Foto: PR/Marcos Corrêa



Nunes Marques declarou que impeachment não pode ser ferramenta de "assédio e pressão" para "revogar o resultado das eleições"



O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a insatisfação com o presidente deve ser resolvida nas urnas e que o impeachment não pode ser ferramenta de “assédio e pressão” de minorias descontentes que desejam “revogar o resultado das eleições”.

– A mera insatisfação de parte do eleitorado com a atuação do presidente da República deve se resolver por meio de eleições, no momento próprio, não de impeachment. O impeachment não deve ser artificialmente estimulado por demandas judiciais – afirmou o ministro. 

A manifestação consta de processo despachado pelo ministro na sexta-feira (30). Os interessados eram os advogados Thiago Santos Aguiar de Pádua e José Rossini Campos do Couto Corrêa. No caso em questão, Bolsonaro é acusado de crime de responsabilidade por supostamente afrontar as recomendações de saúde e promoção de aglomerações durante a pandemia da Covid-19.

Nunes Marques negou um mandado de segurança que pedia providências e acusava o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), de demora e omissão na análise de um pedido de impeachment contra Bolsonaro apresentado em março de 2020.

À época, o presidente da Câmara era o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que não deu andamento às denúncias. Na semana passada, Lira disse que todos os processos acusatórios contra o presidente que já analisou se mostraram “inúteis”.

– O impeachment do presidente da República, por isso mesmo, é ato gravíssimo, que a Constituição concebeu para situações extremas, que apenas o Congresso Nacional pode avaliar. Tal instituto não pode ser utilizado como ferramenta de assédio e pressão de minorias descontentes, que tencionem indiretamente revogar o resultado das eleições – escreveu o ministro.

O ministro ainda fez uma comparação histórica com os processos abertos contra os ex-presidentes Fernando Collor de Mello, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016.

– Em ambos os casos de impeachment de presidentes eleitos no Brasil (todos pós-1988), as circunstâncias históricas foram interpretadas pelo Parlamento como justificadoras dessa medida excepcionalíssima. Não foi necessária a intervenção do Judiciário para incentivar o andamento do procedimento na esfera legislativa – destacou.

Nunes Marques afirmou, na decisão, que “não há previsão de prazo para apreciação do pedido de impeachment”. Para o magistrado, o Supremo poderia violar uma prerrogativa de outro poder ao interferir no tempo decisório da Câmara dos Deputados.

– Cabe ao Congresso Nacional, e apenas a ele, por seus diversos órgãos internos, inclusive a Presidência da Câmara, aferir o contexto político-institucional e avaliar se é o caso de deflagrar o procedimento de impeachment ou de apreciar requerimentos nesse sentido. Qualquer intromissão judicial no tempo político das Casas, visando apressar a análise de requerimentos nesse sentido, é ilegítima e viola a independência do Poder Legislativo – completou.

*Estadão

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