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quinta-feira, 13 de maio de 2021

NÁUTICO - JULGADOS PELO TJD

Em julgamento do TJD, Hélio dos Anjos e Camutanga, do Náutico, podem perder finais

Hélio dos Anjos pode (Foto: Tiago Caldas/CNC)



Sessão do Tribunal acontece às 18h30 e podem dar gancho de cinco e dois jogos para treinador e defensor, respectivamente


Para a disputa das finais do Campeonato Pernambucano, o Náutico pode ter um desfalque de peso: o treinador Hélio dos Anjos. Expulso no jogo contra o Salgueiro, na quinta rodada, o comandante do Alvirrubro será julgado no Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE) nesta quinta-feira e pode pegar um gancho de seis partidas, ficando de fora das decisões. Além dele, o zagueiro Camutanga também será julgado e pode perder as finais.

O julgamento de Hélio dos Anjos acontece por infringir o inciso II do Artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva (...) Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: (...) desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

Segundo o registro da súmula do árbitro da partida, Gilberto Rodrigues Castro Júnior, o treinador foi expulso contra o Salgueiro por: “abandonar/deixar sua área técnica e banco de reservas em direção à área técnica adversária sem autorização”.

Com isso, o CBJD prevê uma punição de uma a seis partidas para o treinador, sendo que uma já foi cumprida como suspensão automática, na partida contra o Retrô. “Suspensão de uma a seis partidas (...), se praticada por (...) treinador”.

Além disso, o código também sinaliza a possibilidade de aplicação de multa para o Náutico. “As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator”.

CAMUTANGA

Por causa de uma suspensão na mesma partida, o zagueiro Camutanga é outro que será julgado na quinta e pode perder as finais do Estadual. O defensor se enquadra no Artigo 250: “Praticar ato desleal ou hostil durante a partida (...) Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol”.

Para este caso, Camutanga pode sofrer uma punição de uma a três partidas. Como uma delas já foi cumproda, também contra o Retrô, a pena máxima acarretaria na ausência das duas partidas contra o Sport.

DP

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