Vice-presidente do Conselho Deliberativo do Sport confirma a possibilidade de uma eleição indireta
Até o momento, não existe definição sobre afastamento do vice-presidente (Foto: Paulo Paiva/ DP Foto)
Gustavo Luis utilizou do Art 88 do estatuto do clube, que prevê a situação no caso de uma renúncia do vice-presidente em exercício
A Ilha do Retiro está agitada após a iminente renúncia de Milton Bivar à presidência do Sport na última segunda-feira (14). O vice-presidente do Conselho Deliberativo do Leão, Gustavo Luís, confirmou a possibilidade de que as novas eleições aconteçam de forma indireta no caso da licença se estender à Carlos Frederico, vice-presidente do clube.
“Diante do estatuto, existem duas possibilidades: a primeira se o vice-presidente não renunciar a eleição para presidente será feita com todo o corpo de associados, com o colégio geral, e a segunda, se o vice renunciar hoje a eleição será feita pelo colégio eleitoral do Conselho Deliberativo, isso está claro no Art. 88 do estatuto”, relatou Gustavo Luís.
O vice do CD afastou a possibilidade do presidente do conselho e dele próprio deixarem os cargos. Além disso, segundo o Gustavo Luis, um impecílio para uma eleição no porte da anterior seria o um prazo regimental de 15 dias, algo que em sua visão seria impossível devido aos procedimentos envolvidos;
“Ele (Carlos Frederico) é que vai ter que decidir o que é melhor pra ele pensando no Sport. O conselho, tanto o presidente Pedro Lacerda quanto eu, o vice, não vamos renunciar, irémos apenas dirigir o que vier por conta do executivo. Uma nova eleição seria ruim, até porque você está em uma pandemia, a primeira já foi muito difícil de realizar, você imagina outra eleição daquele mesmo porte só para o presidente”.
Confira o Art. 88, citado pelo conselheiro
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