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sexta-feira, 20 de agosto de 2021

CPI DA PALHAÇADA

Cármen Lúcia pede para CPI esclarecer quebra de sigilo de deputado

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia pediu hoje (19) que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia esclareça em 24 horas a decisão que determinou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara dos Deputados.
Cármen Lúcia é relatora de um mandado de segurança do parlamentar para suspender a quebra. Antes de decidir a questão, a ministra pede que a comissão esclareça os motivos pelos quais a quebra abrange período anterior à pandemia.

"Determino sejam requisitadas informações à autoridade indigitada coatora, em especial sobre a quebra do sigilo fiscal a alcançar período anterior ao pandêmico (2016 até a presente data), para prestá-las no prazo máximo de 24 horas", decidiu

A defesa de Barros recorreu ao Supremo após a CPI decidir, na manhã de hoje, aprovar requerimento para acessar os sigilos do deputado. 

Para os advogados, a medida é um "ato nitidamente inconstitucional" e sem fundamentação. Além disso, a defesa sustenta que a CPI não pode determinar a medida contra parlamentares. 

"Na%u0303o ha%u0301 du%u0301vidas de que a ause%u0302ncia de previsa%u0303o de quebras de sigilo ou outras dilige%u0302ncias constritivas em relac%u0327a%u0303o a%u0300 membros do Congresso Nacional sa%u0303o vedadas pelo ordenamento pa%u0301trio", argumentam os advogados.A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia pediu hoje (19) que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia esclareça em 24 horas a decisão que determinou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara dos Deputados.

Cármen Lúcia é relatora de um mandado de segurança do parlamentar para suspender a quebra. Antes de decidir a questão, a ministra pede que a comissão esclareça os motivos pelos quais a quebra abrange período anterior à pandemia.

"Determino sejam requisitadas informações à autoridade indigitada coatora, em especial sobre a quebra do sigilo fiscal a alcançar período anterior ao pandêmico (2016 até a presente data), para prestá-las no prazo máximo de 24 horas", decidiu

A defesa de Barros recorreu ao Supremo após a CPI decidir, na manhã de hoje, aprovar requerimento para acessar os sigilos do deputado. 

Para os advogados, a medida é um "ato nitidamente inconstitucional" e sem fundamentação. Além disso, a defesa sustenta que a CPI não pode determinar a medida contra parlamentares. 

"Na%u0303o ha%u0301 du%u0301vidas de que a ause%u0302ncia de previsa%u0303o de quebras de sigilo ou outras dilige%u0302ncias constritivas em relac%u0327a%u0303o a%u0300 membros do Congresso Nacional sa%u0303o vedadas pelo ordenamento pa%u0301trio", argumentam os advogados.

Por: Agência Brasil

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