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quinta-feira, 5 de agosto de 2021

ELEIÇÃO DO CACIQUE

TSE vai aguardar STF para definir eleição de cacique


Na manhã de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter suspenso o processo em que o líder indígena teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

A corte eleitoral estadual o considerou inelegível devido a uma condenação criminal em segunda instância por ter participado do incêndio de uma casa em 2003, no contexto de conflitos inter-étnicos na região.

No recurso, o Cacique Marquinhos contesta seu enquadramento como inelegível. O problema é que, mesmo com a inelegibilidade de oito anos mantida, não se sabe quando ela começaria a ser contada: se a partir da decisão condenatória de segundo grau no processo criminal ou após o cumprimento integral da pena.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o termo inicial é o fim do cumprimento da pena. Esse trecho, no entanto, é contestado em ADI no Supremo e foi suspenso por decisão liminar do relator, ministro Nunes Marques. A Procuradoria-Geral da República já recorreu da decisão.

Por isso, Cacique Marquinhos pediu para o TSE fatiar o julgamento: que primeiro decida se a condenação por incêndio caracteriza inelegibilidade ou não, deixando para depois a análise do termo inicial para o prazo de oito anos.

O pedido foi negado por maioria de votos, conforme posição do relator, ministro Sergio Banhos. Votaram com ele os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso.

Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, para quem o fatiamento é possível diante das especificidades do caso. Se o TSE entendesse que o crime de incêndio não gera inelegibilidade, o processo se resolveria, pois não faria diferença o termo inicial dos oito anos de suspensão dos direitos políticos.


por Magno Martins

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