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quinta-feira, 7 de outubro de 2021

SPORT - CASO PEDRO HENRIQUE

Presidente do Atlético-GO cobra punição ao Sport em caso Pedro Henrique

Atlético-GO vive fase de decadência na tabela da Série A (Foto: Reprodução/Youtube)



11º colocado, Dragão Goiano venceu uma das cinco últimas partidas


Embora o presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Evandro Carvalho, tenha garantido que o Sport tem o respaldo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e, assim, não será punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no caso Pedro Henrique, o Atlético-GO deu sinal que pretende denunciar o Leão nos tribunais. 

Em entrevista concedida após a derrota do Dragão por 2 a 0 nesta quarta-feira (6), o mandatário do clube goiano, Adson Batista, questionou o porquê do Sport não ter sido denunciado no STJD ainda. “O Sport Recife, que todos estavam dizendo que já havia sido rebaixado, está na briga (contra o rebaixamento). Ganhou duas seguidas. Então, temos que entender que é um campeonato muito difícil”. 

“Espero, também, que o regulamento seja respeitado. Se houve irregularidade, a CBF tem que tomar posição. Tá todo mundo caladinho, não tô entendendo. Porque na época da Portuguesa, aconteceu. Espero que tenha alguma posição”, disse o presidente. 

ENTENDA O CASO

Em setembro, veio à tona a notícia de que o Sport havia acionado o atleta Pedro Henrique, ex-jogador do Internacional, de maneira irregular. Segundo o vazamento, o zagueiro teria atuado cinco vezes pelo Colorado e recebido, no banco de reservas, dois cartões amarelos - desta maneira, contando como mais duas partidas. 

De acordo com o Regulamento Geral da CBF, Pedro Henrique, que entrou em campo quatro vezes pelo Leão, não poderia ser acionado por outro clube no Brasileirão.
Apesar disso, o  presidente da FPF, Evandro Carvalho, garantiu que, tendo em vista o Regulamento Específico de Competições (REC), que o clube não será punido com a perda de 17 pontos. Segundo argumentação do mandatário, há um conflito de regras internas dos regulamentos da CBF: partindo do 'geral', o atleta estaria irregular; tratando-se do 'específico', não há problema.

“É um pouco complexo (o esclarecimento). Mas sintetizando o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, quando foi escrito, o legislador queria atender todos os esportes coletivos. Basquete, vôlei, etc. Nessas atividades, há múltiplas e permanentes substituições. O jogador entra e sai. No futebol, é diferente. Se a regra fosse mantida, ou seja, no regulamento maior da CBF, significaria dizer que todo atleta do mundo bastaria estar inscrito no clube que ele estaria sendo considerado como 'jogável'”. 

“Então, como temos na legislação o regulamento geral da competição, que é uma norma macro de estabelecer as normas gerais da competição, e o REC, que é o específico da competição. A CBF e as federações não votam e nem têm poder de voto. Há poucos anos, a Federação sofreu uma reforma no estatuto. Se impõe, por isso, a necessidade de refazer os regulamentos”. 

“O REC foi elaborado como a lei determina para cada ano. Nos últimos anos, o regulamento específico desse ítem não determina a perda de pontos. Portanto, todo embasamento jurídico nosso é de que como o regulamento específico (REC) é o orientador e determinador da conduta dos clubes na competição e, por via de regra, apenas o regulamento geral serve como complemento”, concluiu Evandro.

DP


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