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sexta-feira, 22 de outubro de 2021

SPORT - CASO PEDRO HENRIQUE

STJD dá prazo de 60 dias sobre caso do zagueiro Pedro Henrique; Procurador dará 'palavra final'

Pedro em ação pelo Sport diante do Athletico-PR. (Foto: Anderson Stevens/Sport Club do Recife)



Desfecho da situação, em caso de chegar à data limite estipulada pela entidade, pode acontecer apenas após o fim do da Série A


Desdobramentos. Nesta quinta-feira, o Sport encaminhou sua defesa ao STJD quanto à ação apresentada por nove times da Série A pela escalação do zagueiro Pedro Henrique. Após a ação do Rubro-Negro, caberá, agora, ao procurador designado decidir se denuncia o clube por escalação irregular ou se arquiva o caso. O prazo máximo para a decisão final é de 60 dias, desfecho que pode acontecer, em caso de chegar à data limite, apenas após o fim do Campeonato Brasileiro da Série A.

"A Procuradoria da Justiça Desportiva do Futebol recebeu nesta quinta, dia 21 de outubro, as manifestações da CBF e do Sport sobre a Notícia de Infração impetrada por nove clubes da Série A contra o clube pernambucano. As manifestações e o pedido dos clubes serão encaminhados para o Procurador designado para concluir a análise, que decidirá se denuncia o Sport pela escalação irregular do atleta Pedro Henrique ou se arquiva o caso. O prazo para conclusão é de 60 dias, contados a partir do recebimento da NI no STJD do Futebol", diz a nota do STJD.

O caso está sob análise da Procuradoria do STJD, que recebeu uma denúncia conjunta assinada por nove clubes da Série A. As equipes envolvidas na ação são: América-MG, Atlético-GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos. Contabilizando o Sport, protagonista da situação, metade - 10 de 20 - dos clubes da Primeira Divisão estão discutindo o caso de Pedro Henrique. 

RELEMBRE O CASO

Antes de chegar por empréstimo ao Sport, Pedro Henrique disputou cinco partidas pelo Internacional e recebeu cartão amarelo em outras duas, quando figurava no banco de reservas. Neste caso, o zagueiro teria chegado ao número máximo de partidas e não poderia transferir-se à equipe pernambucana, como preza o Regulamento Geral de Competições (RGC). 

A CBF, no entanto, afirma que não há irregularidades no caso. Isso porque, de acordo com a entidade, o Regulamento Específico se sobressai sobre o Regulamento Geral da competição. Mas o posicionamento da CBF, feito através de ofício, não encerra a história, tendo em vista que não há uma decisão de caráter jurídico vinculante (obrigatória). A história está, então, sob avaliação da Procuradoria do STJD.

DP

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