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terça-feira, 16 de novembro de 2021

NA MIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Desvio na educação em Pernambuco na mira do TCU


A representação, assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, foi apresentada contra o Estado de PE e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os MPs apontaram o risco iminente do cômputo dos gastos com aposentados e pensionistas no mínimo constitucional de 25% da educação no exercício financeiro de 2021, a serem informados ao sistema Siope do FNDE. De acordo com a representação, Pernambuco é um dos poucos estados-membros que não vem informando ao Siope os dados de sua aplicação em educação em 2021.

Os MPs também destacaram o risco de uso de recursos do Fundeb para possível pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do Estado de Pernambuco. O pagamento afronta o art. 212 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional 108/2020 – que veda o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação – e a Lei Federal 14.113/2020, conhecida como Lei do Novo Fundeb.

Na sessão do plenário do TCU, o relator do processo 036.086/2021-5, ministro Walton Alencar Rodrigues, determinou ao Estado de Pernambuco que não utilize, de forma direta ou indireta, recursos do Fundeb, inclusive os oriundos do Tesouro Estadual fora da complementação da União, para pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência de Pernambuco. Determinou ainda que o Estado de PE não informe ao Siope do FNDE, nos gastos computados para manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas com aposentadorias e pensões.

Ao FNDE, mantenedor do sistema Siope, o TCU determinou que não receba do Estado de Pernambuco, dentro dos gastos de 25% para a educação exigidos pela Constituição Federal, dados com gastos no pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência estadual, realizados de forma direta ou indireta. Também foi determinada a oitiva do Estado de PE nos termos da representação conjunta encaminhada pelo MPF e MPCO.


por Magno Martins

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