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terça-feira, 14 de dezembro de 2021

CASO DA BOATE KISS

Ministro do STF suspende habeas corpus e manda prender condenados no caso da boate Kiss


O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, derrubou nesta terça-feira (14) um habeas corpus preventivo que impediu a prisão dos quatro réus condenados no Tribunal do Júri pelas 242 mortes no incêndio da Boate Kiss, em 2013, em Santa Maria (RS).

Com a decisão, poderão ser presos Elissandro Spohr, o dono da Boate Kiss, Mauro Hoffman, outro sócio da boate, Marcelo de Jesus dos Santos, o vocalista da banda, e Luciano Bonilha Leão, o assistente de palco.

Fux atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul que questionou decisão do Tribunal de Justiça do RS que concedeu o habeas corpus preventivo para impedir a prisão.

A decisão do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª câmara Criminal do TJ/RS, suspendeu a execução da pena e concedeu o direito deles recorrerem em liberdade.

O desembargador entende que o Superior Tribunal de Justiça não admite a medida nesta fase do processo e também para preservar o princípio da presunção de inocência. Outro ponto foi que réus responderam ao processo em liberdade e sem intercorrências.

Ao STF, o MP do Rio Grande do Sul afirmou que a decisão do desembargador foi genérica e que é se impõe a imediata execução das condenações dos réus.

“A providência em questão tem em foco também a preservação da ordem social e a segurança pública, à luz das finalidades de prevenção geral e especial da pena, a qual deve objetivar não somente os réus, mas também representar justiça ao corpo social, às vítimas e seus familiares, sobretudo em casos como o presente, que conta 242 vítimas fatais e mais de 600 tentativas de homicídio”, diz o MP.

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