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terça-feira, 14 de dezembro de 2021

TIREM SUAS DÚVIDAS

APOSENTADORIA POR IDADE COM APENAS 5 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

APOSENTADORIA POR IDADE COM NÚMERO REDUZIDO DE CONTRIBUIÇÕES

A informação contida neste comentário certamente lhe surpreenderá!

É que, às mulheres nascidas até o ano de 1932, e que desejam se aposentar por idade, podem obter o benefício com apenas 5 anos de contribuição, desde que tenham contribuído pelo menos uma vez até julho de 1991. Se completou os 60 anos de idade entre 1993 e 2010, há uma tabela especial que exige período menor do que os atuais 15 anos de contribuição. Detalhe importantíssimo, à mulher que completou os 60 anos de idade entre 1991 e 2010, e não contribuiu por 5 anos ou mais, pode completar o período faltante agora, efetuando as contribuições mensais, se contribuiu, por pelo menos uma vez, até julho de 1991.

Os homens nascidos entre os anos de 1927 e 1945, gozam das mesmas regras concedidas às mulheres para se aposentarem por idade a partir de 5 anos de contribuição. A única diferença está em que para os homens é exigido 65 anos de idade.

BASE LEGAL

A Lei nº 8 213/1991, em seu art. 142 dispõe:

Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos

1991          60 meses

1992          60 meses

1993          66 meses

1994          72 meses

1995          78 meses

1996           90 meses

1997           96 meses

1998           102 meses

1999           108 meses

2000            114 meses

2001            120 meses

2002            126 meses

2003            132 meses

2004            138 meses

2005            144 meses

2006            150 meses

2007            156 meses

2008            162 meses

2009            168 meses

2010            174 meses

2011            180 meses

CONCLUSÃO

Essa regra de transição com carência reduzida para homens e mulheres que se filiaram a Previdência Social até 24 de julho de 1991, e que completaram entre 1991 e 2010, 65 anos de idade, homens, e 60 anos de idade, mulheres, é uma oportunidade especial, pouco divulgada, que permite a aposentação com menos tempo de contribuição do que o exigido atualmente. E, por ser pouco conhecida, as pessoas geralmente não sabem que elas podem contribuir para completar o período exigido.

É comum os filhos, netos, irmãos ou amigos chamarem a atenção dos idosos para essa oportunidade de terem sua aposentadoria.


*Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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