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quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

 REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS PARA 2022

ÍNDICES DOS REAJUSTES

Já entrou em vigor, desde primeiro de janeiro de 2022, o novo valor do salário-mínimo de R$ 1 212,00, o qual foi reajustado com o percentual de 10,18%.

O piso (valor mínimo) dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), previdenciários e assistenciais, passou a ser de R$ 1 212,00, no entanto, o reajuste dos benefícios com valor superior a um salário-mínimo, será com o percentual de 10,16%.

O pagamento dos benefícios com os novos valores, referente ao mês de janeiro de 2022, inicia-se no próximo dia 25 de janeiro e finda no dia 7 de fevereiro.

Os benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte, auxílios, seguro-desemprego, BPC/LOAS não podem ter valor inferior ao salário-mínimo. Consequentemente, o piso previdenciário será de R$ 1 212,00 e o teto do INSS de R$ 7 087,22.

O benefício assistencial de prestação continuada BPC, conhecido popularmente como LOAS, concedido a pessoas idosas ou com deficiência, passou ao valor de R$ 1 212,00.

Por seu turno, o valor máximo do abono salarial do PIS/PASEP, a partir de primeiro de janeiro, corresponde a R$ 1 212,00, para quem trabalhou os 12 meses de 2020 com carteira de trabalho anotada e com remuneração mensal não superior a 2 salários mínimos. Para os que trabalharam por menos de 12 meses, o valor da quota será de R$ 101,00 para cada mês trabalhado.

REAJUSTE DO SEGURO-DESEMPREGO

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021, de 10,16%. Esse é o índice oficial aplicado para o reajuste das parcelas do seguro-desemprego para 2022.

O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 10,16%, correspondente à inflação de 2021, medida pelo INPC.

A parcela máxima passou a ser de R$ 2 106,08, enquanto a mínima sobe para R$ 1 212,00. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.

Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número anterior de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado por menos de três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.

A média salarial acima de R$ 3 097,26 concede o valor máximo de R$ 2 106,08. Quem ganha até R$ 1 858,17 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1 858,18 a R$ 3 097,26, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1 486,53 mais 50% do que exceder a R$ 1 858,17.

NOVOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

A alteração do valor do salário-mínimo para 2022, passando de R$ 1 100, 00 para R$ 1 212,00, alterou o valor das contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios e facultativos. Os recolhimentos a serem efetuados no mês de fevereiro, referentes a competência do mês de janeiro, deverão ser calculados de acordo com a nova tabela.

O reajuste dos benefícios acima do salário-mínimo será de 10,16%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com a correção, o teto do INSS que era de R$ 6 433,57 sobe para R$ 7 087,22.

Valores a serem recolhidos a partir de fevereiro:

Contribuinte individual de 20% (código GPS 1007) — R$ 242,40. Esse é o valor sobre um salário-mínimo. Mas, o contribuinte pode recolher, dependendo de sua capacidade contributiva, até o valor do teto de R$ 7 087,22. O valor da contribuição sobre o teto é de R$ 1 417,44.

Contribuinte individual de 11% (código GPS 1163) — R$ 133,32.

Contribuinte facultativo de 20% (código GPS 1406) — R$ 242,40.

Contribuinte facultativo de 11% (código GPS 1473) — R$ 133,32.

Contribuinte facultativo de baixa renda de 5% - donas de casa, por exemplo (código GPS 1929) — R$ 60,60.

O recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser de R$ 60,60.

O valor dos benefícios de aposentadorias, auxílios, pensão por morte e outros, depende do valor das contribuições que foram recolhidas.

CONCLUSÃO

Contribuir para a Previdência Social é o melhor investimento do mercado. Além de garantir cobertura previdenciária do nascimento a morte, os valores recolhidos retornam em curto período. Aos que se aposentam como contribuinte de baixa renda, todo o valor investido nas contribuições mensais retornará em apenas 9 meses de aposentado. Se a contribuição foi pelo teto, o retorno virá com 3 anos de aposentado.

Durante o período contributivo, você e sua família estarão acobertados.


*Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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