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segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

COMO SE APOSENTAR EM 2022

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Apesar da reforma da Previdência haver sido introduzida com o propósito de dificultar sua aposentadoria, impondo normas mais restritivas, como a exigência de maior tempo de contribuição, redução do valor dos benefícios, além do aumento na idade, há situações em que o advogado previdenciarista, com o técnico e científico planejamento, pode lhe auxiliar a obter resultados mais favoráveis do que era possível anteriormente a reforma previdenciária, implantada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Aposentadoria por idade - Para se aposentar por idade em 2022, a mulher deve ter pelo menos 61,5 anos de idade e, o homem, 65 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição. É possível, com o devido estudo, descartar ou efetuar novas contribuições para acrescer em 250% ou mais o valor do benefício.

O cálculo da aposentadoria por idade passou a ser efetuado com 100% da média das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, tomando-se 60% da média encontrada, a qual será acrescida de mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens e, 15 anos, para as mulheres.

A aposentadoria por tempo de contribuição – Esta aposentadoria foi extinta. Mas, há 4 regras de transição que podem lhe conceder um ótimo benefício se adequadamente planejado.

Regra de transição da idade mínima e tempo de contribuição – Em 2022, pode se servir desta modalidade a mulher com pelo menos 57,5 de idade e, homem, 62,5 anos e, tempo mínimo de contribuição de 30 anos mulher e, 35 anos, homem.

O cálculo segue a regra geral de apuração de 60% da média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, acrescida de mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, homens e, 15 anos, mulheres.

Regra de transição por pontos – Beneficia-se desta regra o segurado que em 2022, completar 89 pontos, mulher ou, 99 pontos, homem. A pontuação consiste na soma da idade e do tempo mínimo de contribuição de 30 anos, mulher e, 35 anos, homem. O cálculo segue a mesma sistemática exposta na regra de transição de idade mínima e tempo de contribuição exposto acima.

Regra de transição do pedágio de 50% - Esta é, após a reforma da Previdência, a única espécie de aposentadoria em que há a aplicação do fator previdenciário. O pedágio de 50% é cumprido com mais 50% das contribuições do período de menos de 2 anos que faltava para completar 30 anos de contribuição, mulher e, 35 anos, homem.

Efetuado o cálculo, com a regra já exposta no item supra da regra de transição da idade mínima e tempo de contribuição, sobre o valor encontrado aplica-se o fator previdenciário.

É imprescindível o correto planejamento.

Regra de transição do pedágio de 100% - Nesta regra, a mulher se aposenta aos 57 anos de idade e, o homem, aos 60 anos, contribuindo o dobro do período que faltava, na data de entrada em vigor da reforma da Previdência, ou seja, 13 de novembro de 2019, para completar, 30 anos de contribuição, mulher e, 35 anos, homem.

A diferença positiva, no valor deste benefício, está em que é concedido 100% do valor encontrado na média das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição dos rurais e das pessoas com deficiência – A reforma da Previdência não alterou as regras de concessão e cálculo das aposentadorias destes segurados.

CONCLUSÃO

O emaranhado de leis e atos normativos regentes das regras de aposentadorias exigem, cada vez mais, o conhecimento técnico e científico do processo administrativo e judicial para se obter o melhor benefício. Para tanto, é imprescindível analisar criteriosamente as possibilidades do segurado, observando se há necessidade de mais contribuições ou descartes, se há tempo em diversas atividades que podem ser aproveitados, se as contribuições estão registradas oficialmente ou há pendências, enfim, são dezenas de dados a serem apurados para a condução a aposentadoria correta, evitando-se prejuízo que pode ser de R$ 10 mil, R$ 100 mil, R$ 500 mil ou muito mais, tudo dependendo da situação de cada segurado.


*Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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