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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

ABSURDO POR CONTA DA COVID-19

Justiça do Trabalho pode criar nova onda da covid, a de indenizações absurdas

Na maioria dos casos é impossível dizer onde ocorreu a infecção, mas a expectativa é que o “nexo de causalidade” deve concluir que foi no ambiente de trabalho


Juristas avaliam como certa a tendência de uma onda de indenizações na Justiça do Trabalho para empregados que contraírem covid na volta à rotina. Apesar de ser impossível precisar onde alguém foi infectado, na maioria dos casos, seja no transporte coletivo, em festas ou até em encontros familiares, a expectativa é que seja aplicado o “nexo de causalidade”, concluindo que a infecção foi no ambiente de trabalho. Isso significa, na prática, que vai sobrar novamente para o empregador.

Tendência negada

A ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST, não vê isso. Ela observa temas mais recorrentes, relacionados a verbas rescisórias.

Doença moral

A expectativa de advogados é obter indenizações de danos materiais, para cobrir gastos com saúde, e também pagamento por danos morais.

Ainda tem mais

Segundo a advogada e professora de Direito Kelly Amorim, além da indenização, há ainda a “estabilidade quando o empregado retornar”.

Não vai acabar bem

País que ama o emprego e odeia o empregador, o Brasil ainda conseguirá impedir novos investimentos que gerem mais trabalho.

Cláudio Humberto

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