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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

CASO MIGUEL

STJ nega ação de Sarí Corte Real; família considera decisão um passo rumo à justiça

Recurso tinha intuito de trancar a ação penal por abandono de incapaz do Caso Miguel sem a conclusão do julgamento em primeiro grau.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso solicitado por Sari Corte Real, ré do caso Miguel, que pedia o trancamento da ação penal em que ela responde por abandono de incapaz, sem a análise dos fatos e provas pelo juiz da 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e Adolescente de Recife-PE, onde tramita o processo de primeiro grau. 

O menino de cinco anos morreu em 2020 ao cair do nono andar de um prédio de alto padrão no bairro de São José. Ele foi deixado sozinho no elevador, por Sari, quando procurava a mãe, que era empregada doméstica da ré e havia saído para levar os cachorros da patroa para passear. A ré responde por abandono com resultado em morte.

Os ministros do STJ decidiram, por quatro votos a um, por manter a ação por quatro votos a um, que não era possível antecipar o julgamento sem a análise das provas e sem a manifestação de ambas as partes. Vale dizer que o recurso tramita em segredo de Justiça, sem acesso público aos documentos do processo.

"Fomos pegos de surpresa e eu ainda estou sem acreditar. Eles pediram segredo de justiça, se eles (ministros do STJ) tivessem decidido sim, eu só saberia da ação depois. Arquivar o processo que tirou o meu filho de mim, como assim? Achei estranho, mas se está na lei, eles podem tentar de tudo, mas eu acredito na justiça e teremos isso. Afinal, 4x1 votos contra foi mais uma vitória nossa. Não vão arquivar. Não vão sair ilesos. Continuamos a luta por justiça por Miguel", publicou Mirtes de Souza, mãe de Miguel, em suas redes sociais.

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