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domingo, 6 de fevereiro de 2022

CRIAÇÃO DO TELETRABALHO

Aumento de empregos formais contraria críticas à Reforma Trabalhista

Teletrabalho só entrou no ordenamento jurídico com a Reforma Trabalhista. Foto: Marcelo Camargo


Até a sanção da lei que altera a Lei Trabalhista, não havia base legal para o teletrabalho


Dados do Ministério do Trabalho, divulgados nesta semana, mostram que o Brasil recebeu incremento de 2,7 milhões de novos postos formais de trabalho em 2021. O efetivo de empregos com carteira assinada corresponde a 40% de todas as admissões do ano. Um índice recorde na série histórica.

O fôlego percebido no mercado de trabalho, considerando a deterioração da economia em função da pandemia, foi notável, sendo qualificado como o maior da década pelo ministro Onyx Lorenzoni.

A Reforma Trabalhista pode ser congratulada pela marca surpreendente. A razão é a inserção de novas modalidades para o cumprimento das atividades.

A Lei 13.467, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em 2017, inaugura no ordenamento jurídico regras para o teletrabalho e para o trabalho intermitente.

Home office

Essencial à manutenção dos serviços durante o período de restrições sanitárias, os setores público e privado lançaram mão do modelo de teletrabalho. No primeiro ano de pandemia, em 2020, 46% das empresas adotaram o sistema, segundo dados Fundação Instituto de Administração (FIA).

O levantamento também mostra que 63% delas pretendem manter o sistema de trabalho à distância após o final de todas implicações da pandemia.

De forma prática, a reforma formalizou as condições para o emprego da modalidade, ainda que ela já fosse existente. Maior segurança jurídica tanto ao trabalhador quanto ao empregador.

Trabalho intermitente

A Reforma Trabalhista também deu base legal à criação do modelo de trabalho que contempla atividades eventuais ou de curta duração. O trabalho intermitente é um grande aliado à redução da informalidade no país.

O texto da lei possibilita a celebração de contratos por períodos alternados. Sendo, desta forma, destinada ao trabalhador a remuneração pela prestação de serviço/atividade por hora, dias ou meses, a depender da natureza do contrato.

O modelo garante os direitos previstos na CLT, como o recolhimento previdenciário e do FGTS pela empresa contratante, férias e 13º salário.

Segundo os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, no último ano foram criados 91 mil postos de trabalho nesta modalidade.

O modelo foi criticado, sobretudo pelos sindicatos de classe, que deixaram de receber o percentual compulsório dos trabalhadores desde a promulgação da reforma. A alegação é que as empresas transformariam todo o mercado de trabalho em intermitente.

Entretanto, neste levantamento mais recente do Caged, o total de contratados no modelo intermitente representa apenas 3% de toda a força de trabalho criada no ano. Percentual pouco ou nada ameaçador considerando os 40% de contratações formais e de caráter efetivo.


Erika Manhatys

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