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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

PLANOS DE SAÚDE

Julgamento do STJ sobre cobertura dos planos de saúde é adiado

Corte vai definir se rol de procedimentos e medicamentos da ANS é taxativo ou exemplificativo. Análise não tem data para ser retomada



Está empatado o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode impactar a vida dos usuários de planos de saúde no país. A Corte está definindo se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa. Ou seja: se as operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora.

A análise do caso, porém, foi suspensa.

Por ora, há um voto a favor do rol taxativo, limitado, e um voto a favor do rol exemplificativo, mais favorável aos beneficiários dos planos de saúde. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e não há data para ser retomado.

Nesta quarta-feira (23) votou a ministra Nancy Andrighi, que discordou da posição do relator, ministro Luís Felipe Salomão. Quando o julgamento foi iniciado, em setembro de 2021, Salomão votou pela taxatividade da lista editada pela ANS, sustentando que a elaboração do rol tem o objetivo de proteger os beneficiários de planos, garantindo a eficácia das novas tecnologias adotadas na área da saúde.

Para a ministra, no entanto, o rol de procedimentos de saúde da ANS deve ter natureza meramente exemplificativa, "servindo como importante referência tanto para as operadoras e os profissionais e os beneficiários, mas nunca com a imposição genérica do tratamento que deve ser obrigatoriamente prescrito e coberto pelos planos de saúde para determinada doença".

Em seu voto, Andrighi apontou que "não é razoável impor ao consumidor" que adere a um plano de saúde que ele avalie "quase 3 mil procedimentos" elencados na resolução da agência "para que ele possa decidir no momento da contratação sobre as possíveis alternativas de tratamento para as eventuais enfermidades que possam vir a acometê-lo".

— Qual o brasileiro leigo que consegue saber entre os 3 mil itens do anexo escolher quais os tratamentos, por antecipação, nem doente ele está, que ele consegue incluir ou excluir no plano dele? —, indagou a ministra. 

Após a leitura do voto divergente, o relator fez um complemento ao seu posicionamento e disse que procura uma "linha do meio". Ou seja, entende que o rol é sim taxativo, mas havendo respaldo médico para determinados tratamentos fora do rol, será possível que a Justiça determine que o plano de saúde cubra o procedimento.

O ministro ainda quis deixar claro que o julgamento em questão não trata de "tema relacionado a pessoas com autismo, quando há tratamento específico".

O STJ vai definir se a lista de procedimentos e tratamentos publicada pela ANS, chamada de rol, deve ser interpretada ou não como parâmetro máximo de cobertura.

A decisão pode alterar o entendimento histórico dos tribunais do país, que há mais de 20 anos são predominantemente favoráveis a uma interpretação mais ampla, considerando a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa.  Ou seja, os planos têm obrigações além do rol.

Hoje, muitos tribunais têm jurisprudência consolidada em favor de um rol exemplificativo, uma referência mínima. Apenas três adotam uma interpretação taxativa.

A interpretação de que o rol é exemplificativo é mais ampla, e mais favorável aos consumidores. No entanto, uma divergência entre turmas do STJ fez com que, agora, os ministros tivessem que encontrar uma interpretação definitiva.

Por Agência O Globo


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