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domingo, 20 de março de 2022

ATIVISMO JUDICIAL

STF está para o Brasil assim como Putin está para a Ucrânia, afirma ex-presidente da OAB

Ex-presidente nacional da OAB Reginaldo de Castro.


O ex-presidente nacional da OAB Reginaldo de Castro, um dos maiores juristas brasileiros, afirmou neste sábado (19) ao Diário do Poder que o Supremo Tribunal Federal (STF) está para o Brasil assim como o presidente russo Vladimir Putin está para a Ucrânia.

Considerado uma das maiores lideranças da advocacia do País, Reginaldo de Castro fez a afirmação ao se posicionar solidariamente ao desembargador catarinense Fernando Carioni, que há dias fez uma vigorosa denúncia do ativismo judicial em vigor no País.

O discurso se deu na despedida do desembargador da presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no último dia 10 de março. Na ocasião, Carioni criticou os “juízes e tribunais ativistas, que “não estão nem aí para o voto da maioria da população.”

“Aliás”, afirmou o magistrado, eles gostam de ser contramajoritários, outro discurso enganador do ativismo judicial. O tribunal ativista não quer aplicar a lei, e sim impor sua visão de mundo, suas convicções ideológicas, sobre aborto, drogas, segurança pública, algemas e até sobre urnas eletrônicas. Se a lei não coincide com essas convicções, pior para a lei”.

Reginaldo de Castro enviou mensagem ao desembargador, que trata como amigo, coja manifestação destaca como “sóbria, sem excessos, oportuna, por que embasada na experiência que absorveu com o exercício da Presidência do TRE, procedente e merece todo o nosso apoio e nossos aplausos.”

Na sequência, Reginaldo de Castro escreveu:

”Juízes não têm como função criar leis nem políticas públicas, muito menos administrar a economia, a saúde, a educação e a segurança pública. Fazer leis (Poder Legislativo) e administrar (Poder Executivo) são funções de autoridades eleitas pelo povo.”

Se vivemos em uma República Federativa, não obstante a permanente usurpação de poderes dos estados pela União Federal, cada uma de suas unidades, no âmbito da autonomia assegurada pelo Art. 25 da Constituição Federal, deveria ter preservada sua competência para a totalização dos votos de seus jurisdicionados nas eleições nacionais.
Por fim, reitero minha irrestrita concordância com sua postura e consigno meu orgulho em tê-lo como um destacado representante da advocacia na Magistratura nacional.
Meu fraternal abraço extensivo à sua família.”

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