GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

quarta-feira, 16 de março de 2022

LEI DA FICHA LIMPA

Eleição em Pesqueira cada vez mais perto


Os rumos da Prefeitura de Pesqueira, no Agreste do Estado, podem estar próximos de mudar. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 9, pela constitucionalidade de um dos artigos da Lei da Ficha Limpa, mantendo a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade. Com a decisão, políticos condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado ficam impedidos de concorrer às eleições por oito anos, contados após o cumprimento da pena.

Em 2020, a candidata Maria José Tenório protocolou pedido de impugnação ao registro de candidatura contra o então prefeito indígena Marcos Luidson de Araújo, conhecido como cacique Marquinhos Xukuru (Republicanos). O então chefe do executivo vinha respondendo a um processo criminal há 18 anos, por ter participado de um incêndio na Vila de Cimbres, Zona Rural da cidade. O caso foi encerrado em fevereiro de 2015, condenando Marquinho a uma pena de 10 anos, 4 meses e 13 dias, além de multa. A discussão no STF questionava se o prazo deveria ser contado somente após o cumprimento da pena ou se deveria ser subtraído da duração do processo.

A ação da candidata, no entanto, estava suspensa, aguardando a decisão do STF sobre a constitucionalidade ou não do artigo da Lei da Ficha Limpa. Com a decisão do Supremo, a ação volta a correr no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trazendo a possibilidade de uma nova eleição em Pesqueira.

“O crime pelo qual fora condenado o candidato possui como elemento objetivo do tipo o dano à propriedade privada, sendo causa, portanto, da absorção dessa conduta criminosa. Em outras palavras, isso quer dizer que o dano qualificado pelo emprego de substância inflamável ou explosiva e, ainda, com prejuízo considerável para a vítima é absorvido pelo crime complexo de incêndio, pelo qual o candidato foi condenado", explica o advogado especialista em Direito Público, Paulo Fernandes Pinto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário