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sábado, 26 de março de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

 JUDICIÁRIO EM PAUTA  



Correios condenado em R$ 1 milhão - Morte por Covid

Por não adotar medidas eficazes para conter a contaminação da covid-19 entre os funcionários, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos terá que pagar R$ 1.033.466,00 à família de um carteiro que morreu por complicações da doença. O valor é referente às indenizações por danos morais, materiais e pelo óbito, ocorrido em março de 2021. A decisão também obriga a e mpresa a manter os membros da família da vítima no plano de saúde corporativo. 

13º salário antecipado em 2022 para aposentados e demais beneficiáriosAs repercussões maléficas causadas pela Covid-19, principalmente na saúde e na economia, levaram, mais uma vez, repetindo 2020 e 2021, o governo, sob pressão dos mais de 35 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a liberar a primeira e a segunda parcela da gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário. Tal procedimento busca também injetar dinheiro no mercado para aquecê-lo e provocar reação positiva ao consumo.  

A quitação da primeira parcela para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS será de 25 de abril a 6 de maio e, acontecerá juntamente com a paga do benefício do mês de abril. A segunda parcela da gratificação natalina virá com o pagamento dos benefícios do mês de maio, sendo iniciado no dia 25 de maio e encerrado no dia 7 de junho.

O desconto para o Imposto de Renda, quando for o caso, ocorrerá no pagamento da segunda parcela. O uso do dinheiro da antecipação exige cautela, sobretudo pelo costume das festividades de final de ano e os compromissos a partir de janeiro.Opção oportuna é quitar dívidas com juros excessivos como os dos cartões de crédito e cheque especial.Além dos aposentados e pensionistas quem percebe os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade também receberão o 13º salário. Câmara fria - Recuperação térmicaA 4ª Turma do TST condenou a Sendas Distribuidora (Rede Assaí) ao pagamento do tempo relativo ao intervalo para recuperação térmica de um trabalhador que era exposto a câmara fria de forma intermitente. Para o colegiado, a intermitência da exposição não é suficiente para afastar o direito ao intervalo. O operador de empilhadeira era obrigado a entrar e sair das câmaras frias, por diversa s vezes, para buscar mercadorias e organizar o estoque de congelados, sendo exposto a choques térmicos constantes.

Aposentadoria com aumento de até R$ 3 mil com uma única contribuiçãoVocê já conhece ou já ouviu falar no que a imprensa denominou de “o milagre da aposentadoria”? Realmente, parece um milagre, mas não é. Para se beneficiar é preciso conhecer de planejamento previdenciário e seguir o que está descrito na reforma da Previdência. Vamos exemplificar para ficar mais claro: Uma pessoa vai se aposentar recebendo apenas o valor de um salário-mínimo. Mas, o advogado previdenciarista após examinar o seu histórico lhe informa que a aposentadoria que seria de R$ 1 212,00 pode saltar para R$ 4 252,33 com uma única contribuição, ou seja, representa um ganho de 250%. Essa diferença representará lucro mensal de R$ 3 040,33, acréscimo anual de R$ 36 483,96 e, ao fin al de 10 anos o seu patrimônio estará aumentado em R$ 364 839,60.        

A avaliação dos que poderão se valer desse benefício demanda conhecimento do Direito Previdenciário, planejamento, cálculos e projeções para o adequado enquadramento nessa ou em outras possibilidades que poderão lhe fornecer uma aposentadoria mais expressiva de R$ 5 000,00, R$ 6 000,00 ou mais.Mas, o governo iniciou no Congresso Nacional uma forte pressão para excluir essa possibilidade de aumentar sua aposentadoria. Portanto, procure o mais rápido que puder verificar se você pode ser um beneficiário antes da alteração.Cota de aprendizagem - Descumprimento

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Destilaria de Álcool Libra Ltda., de São José do Rio Claro (MT), contra a condenação ao pagamento de R$ 300 mil por ter descumprido a exigência legal de empregar aprendizes em 5% do total de postos de trabalho. Por maioria, o colegiado entendeu que ficou caracterizado o dano moral coletivo.

Crédito para Microempreendedor Individual e pessoa físicaPor meio da Medida Provisória nº 1 107, de 18 de março de 2022, foi instituído o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, denominado de SIM Digital.Vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, o programa terá taxas de juros reduzidas e ampliação dos mecanismos de garantias. O objetivo é facilitar o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro, além de incentivar a formalização dos pequenos negócios.Para as pessoas físicas será emprestado um valor de até R$ 1 mil, com taxas de juros a partir de 1,95% ao mês e parcelamento em 24 meses. Essa modalidade pode ser aproveitada, inclusive, para quem está com o nome sujo. Para o Microempreendedor Individual (MEI) o crédito é de até R$ 3 mil, taxas de juros de 1,99% mensais e parcelamento em 24 meses.O objetivo é atingir 4,5 milhões de pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) mediante a destinação de R$ 3,5 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o financiamento.Segundo informado pela Agência Câmara de Notícias, a Caixa Econômica Federal será o principal agente financeiro desse programa. A partir de 28 de março, a pessoa física poderá contratar o empréstimo por meio de aplicativo e em agências; no caso do MEI, inicialmente só em agências.


Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e Trabalhista

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