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sexta-feira, 22 de abril de 2022

CASO DANIEL SILVEIRA

O que se sabe até agora sobre as implicações do perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira

Bolsonaro disse que decreto que concedeu a graça a Daniel Silveira é constitucional e será cumprido.| Foto: Joédson Alves/EFE

Em um decreto publicado na tarde desta quinta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro perdoou as penas imputadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) em julgamento no dia anterior.

Por 10 votos a favor e um contrário, os ministros do Supremo haviam condenado o parlamentar a oito anos e nove meses de prisão no regime fechado e ao pagamento de multa de R$ 192,5 mil, além da perda do mandato parlamentar.

Para justificar a concessão do perdão, Bolsonaro afirmou que a sociedade "encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação” de um “parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

Bolsonaro lançou mão da chamada "graça constitucional"

O presidente utilizou o dispositivo da “graça constitucional”, uma espécie de indulto individual previsto no artigo 734 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.

O presidente também citou no documento o artigo 84 da Constituição, que afirma que “compete privativamente ao Presidente da República” conceder indulto e comutar pena – a graça é considerada um indulto concedido a uma única pessoa.

Esse benefício pode ser concedido a qualquer condenado em decisão judicial criminal, exceto se houver condenação por crime hediondo.

Silveira foi condenado por dois crimes: coação no curso do processo, que consiste em “usar de violência ou grave ameaça contra alguma autoridade, a fim de favorecer a interesse próprio num processo judicial ou policial”; e também por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, definido como “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

Mas e o trânsito em julgado?

De acordo com o decreto, já publicado no Diário Oficial da União, o perdão inclui as penas privativas de liberdade, a multa e as penas restritivas de direitos, e será concedido independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, mesmo que não tenham se esgotado as possibilidades de recurso.

Silveira fica inelegível?

Contudo, ainda há dúvidas sobre se Daniel Silveira poderia ou não ficar inelegível, já que o perdão não significa a absolvição e, portanto, o deputado, como condenado, poderia ser impedido de concorrer a cargos eletivos se enquadrado, por exemplo, na lei da inelegibilidade, caso os crimes dos quais ele foi acusado sejam considerados crimes contra a administração pública.

O advogado de Silveira, Paulo César de Faria, disse à Jovem Pan News que vai estudar o caso. “O próprio TSE tem uma súmula para quando há trânsito em julgado, mas estamos estudando as medidas para devolver a elegibilidade ao deputado Daniel Silveira”, afirmou, acrescentando também que foi pego de surpresa pela decisão do presidente. “Uma surpresa positiva”, disse.

Pouco depois da publicação do decreto, em sua live semanal, Bolsonaro afirmou que o assunto está pacificado. "É um direito do presidente da República conceder a graça e toda a fundamentação dessa graça está julgada em jurisprudências do próprio senhor ministro Alexandre de Moraes. Portanto, repito: o decreto é constitucional e será cumprido."

Por Gazeta do Povo



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