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sexta-feira, 8 de abril de 2022

CRIA ESPERANÇA

Recife sanciona auxílio municipal de R$ 606 para órfãos de mulheres vítimas de feminicídio

O prefeito do Recife, João Campos, sancionou a Lei nessa quarta (6)                                                                                                                                                                          - Foto: Diego Nigro/ PCR Imagem


Se a família contar com mais de uma criança ou adolescente, será acrescido percentual mensal de 15% no valor



Foi sancionada pelo prefeito do Recife, João Campos, nessa quarta-feira (6), a lei que institui o Auxílio Municipal de Transferência de Renda destinado a crianças e adolescentes cujas mães ou responsáveis legais foram vítimas de feminicídio
Denominado “Cria Esperança”, o projeto vai destinar o valor de meio salário mínimo mensal, atualmente R$ 606, que será pago à família do órfão até os 18 anos completos do beneficiado. Se a família contar com mais de uma criança ou adolescente, será acrescido um percentual mensal de 15% no valor, limitado a, no máximo, cinco pessoas por núcleo familiar.
A partir da sanção da lei, a Prefeitura do Recife irá se articular com outros organismos como Secretaria de Defesa Social (SDS-PE), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) e Ministério Público (MPPE) para identificar os tutores de menores e providenciar o cadastramento, análise dos beneficiários e iniciar os pagamentos a partir de maio. 

“Não é só o auxílio. Também vamos garantir todo o acompanhamento educacional, de saúde, o acompanhamento psicológico para essas crianças. E nós vamos trabalhar e sonhar para que um dia o Recife não tenha feminicídio”, afirmou o prefeito João Campos. 

De acordo com a gestão municipal, a Secretaria de Educação do Recife ficará responsável pelo acompanhamento psicológico das crianças e jovens.

Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no CadÚnico do Governo Federal, residir no Recife há pelo menos 6 meses, apresentar calendário nacional de vacinação completo e frequência escolar mínima de 75%, além da guarda oficializada ou tutela provisória da criança ou do adolescente por família acolhedora, não sendo aceitos como beneficiários aqueles que se encontrem em situação de acolhimento institucional.

Adolescente e jovens que estejam devidamente matriculados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação vão receber o benefício até completar 24 anos desde que não estejam trabalhando formalmente.

Os indivíduos beneficiados vão ser ainda acompanhados por um núcleo gestor, prevendo visitas domiciliares de servidores da Prefeitura do Recife para averiguação das informações, bem como acompanhamento do caso.

Por Portal Folha de Pernambuco

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