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terça-feira, 19 de abril de 2022

EDUCAÇÃO

Estado prevê contratação de novos professores para educação quilombola

Projeto de lei enviado pelo governador à Assembleia Legislativa modifica a regra atual para incluir a admissão de profissionais por tempo determinado. Foto: Aluisio Moreira/SEI.


O governador Paulo Câmara enviou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nesta segunda-feira (18.04), projeto de lei que autoriza a contratação por tempo determinado de professores de educação escolar quilombola. A proposta, que será submetida à votação dos deputados, tem o objetivo de modificar a lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para incluir como necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão de professor de educação escolar quilombola.

“Pernambuco tem a quarta maior comunidade quilombola do Brasil. Estamos avançando para dar cada vez mais condições de ensino aos alunos, sabendo que as tradições e a cultura quilombola sempre estarão presentes no nosso Estado”, destacou Paulo Câmara.

De acordo com a proposta do Executivo, para ser contratado o professor de educação escolar quilombola precisará comprovar notória capacidade técnica no currículo. A previsão é de que as contratações iniciais sejam de três anos, podendo haver recondução por iguais períodos, mediante novos processos seletivos simplificados, até a nomeação de cargos efetivos por concurso público específico para essa modalidade.
 

As medidas garantirão uma maior inclusão de professores e professoras quilombolas na construção de uma proposta educativa sintonizada com a realidade das comunidades. “São medidas importantes, que dialogam com o nosso compromisso de atender as necessidades específicas da educação escolar quilombola, trazendo sentimento de pertencimento para os estudantes”, ressaltou a secretária executiva de Desenvolvimento da Educação, Ana Selva.

De acordo com o coordenador nacional das comunidades quilombolas, Antonio Crioulo, a lei também garante a vivência dessas práticas em sala de aula. “É uma lei que transforma nossas vidas e que garante o principal: o direito à educação”, concluiu.

Educação Quilombola

A educação escolar quilombola como modalidade do ensino foi definida a partir da resolução CNE/SEB/MEC nº 08, de 20 de novembro de 2012, que estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação escolar quilombola na educação básica. Em Pernambuco, desde 2012 o processo de construção dessas garantias vem se consolidando. Com a provação da lei proposta pelo Governo do Estado, cerca de 2,5 mil estudantes de diversas comunidades serão beneficiados.

Em 2011, foram construídas duas escolas estaduais em territórios quilombolas, ambas no Sertão: Escola Estadual Professora Rosa Doralina, em Salgueiro, e Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Vereadora Alzira Tenório do Amaral, na comunidade de Buenos Aires, em Custódia. As unidades foram entregues em 2012.

Está em andamento um projeto que prevê a construção de mais cinco escolas em territórios quilombolas, nas cidades de Bom Conselho, Garanhuns, Betânia, Mirandiba e Orocó. Segundo dados das organizações quilombolas, são 250 comunidades identificadas e 196 certificadas, mas estima-se que existam mais de 600 comunidades quilombolas em Pernambuco.

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