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sábado, 14 de maio de 2022

ELEITORA DE BOLSONARO

Garota de 15 anos recorre ao STF para votar em Bolsonaro no 2° turno

Título de eleitor. Foto: Divulgação/TSE


Moradora do DF, ela fará 16 anos entre os dois turnos da eleição


Uma adolescente de 15 anos, moradora da Ceilândia, no Distrito Federal, tenta na justiça exercer seu direito a votação nas eleições deste ano. Elena Soares de Jesus completará 16 anos entre os dois turnos do pleito que será realizado em outubro. Ou seja, terá a idade mínima imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no segundo turno, dia 30 de outubro de 2022.

A estudante diz que pretende votar no presidente Jair Bolsonaro, assim como seu pai, o bombeiro aposentado Erivelton Rosa de Jesus Almeida.

Elena entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um Mandado de Segurança para tentar garantir seu direito de votar no 2° turno das eleições.

“A impetrante encontra-se ilegalmente lesada em seu direito líquido e certo à obtenção do seu título eleitoral para o exercício do seu direito de cidadã de votar no segundo turno das eleições deste ano, quando já estará com 16 anos de idade”, diz a ação judicial.

No entanto, a ação não foi reconhecida pelo ministro do STF Gilmar Mendes, de acordo com o jornal Folha de S. Paulo, e o magistrado recomendou o encaminhamento ao TSE. A defesa de Elena já entrou com recurso no próprio STF.

A lei eleitoral não prevê a possibilidade de votar apenas no segundo turno. Uma decisão judicial favorável poderá estabelecer um precedente para casos semelhantes.

Juristas consultados pelo Diário do Poder entendem que o TSE provavelmente não abrirá precedente neste caso.

A advogada eleitoral Aline Pereira, explica que “existe entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral de que a idade de 16 anos completos deve ser exigida no momento do voto. Sendo assim, jovens com 15 anos de idade podem se alistar desde que completem 16 até a data da eleição”.

Ela lembra que o precedente é do ano de 1994, e se firmou depois que a estudante Renata Cristina Rabelo Gomes, então com 15 anos de idade, solicitou que o TSE revisse seu entendimento sobre o tema para que fosse concedido o título eleitoral aos jovens nessa faixa etária. O assunto foi levado ao Plenário do TSE que, em decisão unânime, decidiu adotar a interpretação de que a idade de 16 anos completos deveria ser exigida no momento do voto, e não do alistamento eleitoral.

“Apesar de haver especificação se o voto seria no primeiro ou no segundo turno, entendo não ser possível a jovem de 15 anos votar apenas no segundo turno, quando terá 16 anos. Isso pois, um pleito eleitoral se constitui tanto pelo primeiro quanto pelo segundo turno, não sendo possível participar apenas de parte da eleição. Inclusive, aqueles que não votam em um dos turnos devem justificar o não comparecimento ou poderão sofrer penalidades, como a aplicação de multa. Existem ainda um complicador prático: caso o TSE concedesse o título, existiria fiscalização para que ela não votasse em primeiro turno? Apesar da Justiça Eleitoral incentivar a participação de jovens na vida política, acredito que o julgamento não será favorável pelos motivos dispostos acima. Por óbvio, muito tem a se discutir sobre a temática e teremos que aguardar o julgamento”, concluiu a advogada.

O advogado Gabriel Villarim, especialista em Direito Eleitoral diz que é vê uma caso como esse ser levado à Justiça.

“Se o entendimento da Justiça Eleitoral é de que só pode tirar o título de eleitor quem completa 16 anos até a data do primeiro turno, nesse caso ela nem consegui consegui tirar o título de eleitor. É a primeira vez que eu vejo um caso desse ser debatido no Tribunal Superior Eleitoral e, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, ela não teria como votar só no segundo turno porque ela ainda não tem esse direito”, explica. “Com os elementos postos até agora, no meu entender, ela não conseguiria voltar no segundo turno das eleições, mas precisamos aguardar o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral porque eles podem avaliar de uma outra forma”.

Natallie Valleijo

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