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terça-feira, 10 de maio de 2022

GOVERNO-TAMPÃO

Gilmar reabre inscrições para eleger governador-tampão de Alagoas

Ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Rosinei Coutinho/STF.


Ministro atende ao Progressistas e adequa candidaturas à Constituição


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta segunda-feira (9), a reabertura das inscrições para as eleições indiretas de governador e vice para um mandato “tampão” em Alagoas. A eleição que terá deputados estaduais como eleitores estava suspensa desde o dia 1º de maio pelo presidente do STF, Luiz Fux, a pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A reabertura das inscrições determinada por Mendes foi resultado do deferimento de parte da medida cautelar pedida pelo Progressistas, na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 696. A decisão restabelece princípios constitucionais descumpridos pelo edital da eleição indireta publicado em 8 de abril pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Marcelo Victor (MDB).

Neste sentido, Gilmar Mendes determina que sejam feitas inscrições em chapas únicas, dando fim à possibilidade de candidaturas individuais e separadas para governador e vice-governador, entre outras condições previstas na Constituição Federal para a eleição indireta motivada pelas renúncias do ex-governador Renan Filho (MDB), para ser candidato a Senador neste ano, e do ex-vice-governador Luciano Barbosa (MDB), para assumir a prefeitura de Arapiraca, em 2021.

“[…] defiro em parte a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF; art. 5, § 1º, da Lei 9.882/1999), para:

(a) conferir interpretação conforme à Constituição Federal ao item I do edital de convocação e ao art. 4º da Lei 8.576/2022, para estabelecer que o registro e a votação dos candidatos a Governador e Vice-Governador devem ser realizados em chapa única ;

(b) para conferir interpretação conforme à Constituição Federal ao item II do edital de convocação para eleição indireta do Estado de Alagoas e por decorrência lógica ao art. 2º da Lei 8.576/2022, para estabelecer que (1) nos termos do precedente firmado na ADI 1057, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 28/10/2021, a candidatura ao certame condiciona-se à observância das condições constitucionais de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar a que se refere o § 9º do art. 14 ; e (2) a filiação partidária não pressupõe a escolha em convenção partidária , tampouco o registro da candidatura pelo partido político;

e (c) determinar a imediata reabertura do prazo para inscrição no certame eleitoral , nos termos do item III do edital de convocação, observados os parâmetros estabelecidos nesta decisão.”

A eleição

Mais de 20 dos 27 parlamentares já expuseram o compromisso de eleger o deputado Paulo Dantas (MDB) como governador ‘tampão’. Além de Dantas, outras 14 candidaturas individuais para governador e seis para vice haviam sido registradas, para o pleito que ocorreria no último dia 2 de maio. O vice preferido do grupo é o ex-secretário do governo de Renan Filho, Rafael Brito.

A matéria foi atualizada para corrigir a informação de que a ADPF 696 teria sido requerida pelo União Brasil, o que na verdade foi uma iniciativa do Progressistas. O União Brasil foi admitido pelo ministro Gilmar Mendes como parte interessada na ADPF, assim como o MDB e o PSB.

A disputa jurídica envolve grupos partidários liderados pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que apoia o senador Rodrigo Cunha (União-AL) para governador nas eleições diretas de 2 de outubro; contra o grupo liderado pelo ex-presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), e o ex-governador Renan Filho, que apostam no deputado emedebista Paulo Dantas para a sucessão no Governo de Alagoas a partir de 2023.

Davi Soares

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