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terça-feira, 3 de maio de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA 


Proibição de ir ao banheiro - Tele atendente

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a rescisão indireta em benefício de uma profissional de telemarketing que era impedida de ir ao banheiro, principalmente em momentos de maior demanda de atendimento. A rescisão indireta é aplicada quando há falta grave do empregador e, por ela, é o empregado que “demite o patrão”. A trabalhadora terá direito a aviso prévio, férias, 13º salário, indenização dos 40% do FGTS e a liberação do seguro-desemprego.Doença degenerativa e concessão de auxílio- doençaReiteradamente há questionamento no sentido de saber se o segurado acometido de doença degenerativa tem direito ao benefício de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária). Por diversas vezes já tive oportunidade de esclarecer que o benefício é concedido não pela doença e, sim, pela incapacidade que ela provoca.Neste mês de abril, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o desembargador Marco Antônio Rocha determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implantar benefício por incapacidade a segurado com doença degenerativa na coluna e nos joelhos. Aos 65 anos de idade, o trabalhador teve o pedido negado pelo INSS sob o entendimento de que poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico.  O segurado trabalhava em um abatedouro municipal e requereu o benefício de auxílio-doença por não se sentir mais em condições de saúde para seguir trabalhando, pois se encontra acamado e movimenta-se com o auxílio de um andador.O desembargador Marco Antônio Rocha, em amparo a sua determinação concluiu: “No caso, tenho que se evidencia a incapacidade laborativa do demandante, sobretudo devido à natureza degenerativa das patologias que o acometem em joelhos e coluna e que se exacerbam em face da idade avançada”.


Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista


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