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quinta-feira, 9 de junho de 2022

MAIS UMA DA JUSTIÇA BRASILIERA

STJ decide que planos não precisarão cobrir procedimentos fora de lista

crédito: Instituto Lagarta Vira Pupa/ Reprodução


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo — ou seja, que não é apenas exemplo, por 6 votos a 3, durante julgamento nesta quarta-feira (8). 

Na prática, a decisão determina que cobertura obrigatória aos planos de saúde é taxativa — mantendo a obrigatoriedade de atendimento para os casos previstos na lista da ANS. O julgamento da 2ª Seção do STJ já foi interrompido por pedido de vistas duas vezes, e será retomado nesta quarta-feira (8).

Vale lembrar que a decisão também define critérios para abrir exceção a esse entendimento.

Especialistas criticam lista
 
"Doença não se escolhe, muito menos tratamento. Então, se alguém tem um plano de saúde há 20 anos e é surpreendido com alguma doença rara, por exemplo, o plano de saúde não pode atender apenas se for obrigado. O Rol taxativo favorece as operadoras, que a ANS não deveria estar protegendo", diz Renê Patriota, coordenadora executiva da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps).

"O STJ precisa entender que não pode votar contra decisões judiciárias de todo o país pelo exemplificativo. Acreditamos que hoje será firmado que o Rol da ANS não passa de uma cesta básica, com o mínimo a ser defendido", destacou a coordenadora. 

Posição das operadoras
 
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grandes grupos de operadoras de planos de saúde do país, defendeu que o rol deveria continuar sendo taxativo, ou seja, que os planos de saúde deveriam continuar cobrindo as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para eles, nenhum dos atuais 3.300 itens já cobertos pelos planos de saúde deixarão de ser cobertos com a confirmação do rol taxativo. “Nós somos favoráveis à atualização permanente do rol para beneficiar os pacientes. Mas esta incorporação, que hoje é contínua, precisa ser feita com critério, seguindo os ritos de análise da ANS, que são públicos e transparentes. O rol taxativo traz previsibilidade, segurança para o paciente, segurança jurídica para o sistema e evita que tratamentos sem comprovação de superioridade terapêutica frente aos já disponíveis sejam incorporados”, afirma Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que representa os planos corporativos, informa que o reforço de entendimento pela taxatividade do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS está diretamente atrelado à segurança jurídica e previsibilidade na atenção à saúde do conjunto de beneficiários.

Entenda o julgamento
 
Os ministros julgam se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), continuará exemplificativa ou se se tornará taxativa.

Em audiência iniciada em fevereiro, o julgamento ficou empatado por 1 a 1, quando foi suspenso após o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pedir vista do processo, ou seja, solicitar mais tempo para analisar o caso.

Antes da interrupção, a ministra Nancy Andrighi votou contra a criação do rol taxativo e, assim, contra o relator Luís Felipe Salomão, que foi favorável à taxatividade quando o julgamento foi iniciado, em setembro de 2021. Para Salomão, o rol protegeria os beneficiários.

Para Nancy, a lista deve ser apenas exemplificativa, “servindo como importante referência tanto para as operadoras e os profissionais e os beneficiários, mas nunca com a imposição genérica do tratamento que deve ser obrigatoriamente prescrito e coberto pelos planos de saúde para determinada doença”.

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