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quinta-feira, 2 de junho de 2022

OBRA SUPERFATURADA

TCU aponta superfaturamento de obra em Pernambuco e impõe multa a empreiteiras

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou em sessão nesta quarta-feira (1ª) que as empresas Construtora Queiroz Galvão e Galvão Engenharia S.A. paguem, cada uma, multa de R$ 1 milhão. A corte considerou que houve superfaturamento em obras do Sistema Gurjaú, realizadas em Pernambuco de 2007 a 2011. As empresas negam. As informações são do portal G1/PE.

Por unanimidade, os ministros entenderam que houve superfaturamento nas obras de integração da Adutora do Pirapama ao Sistema Gurjaú, em contrato firmado pelas construtoras com a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) em 2006.

Na decisão, os ministros também determinaram que as empresas deverão ressarcir aos cofres públicos o valor do dano ao erário com correção monetária. O cálculo deverá abater a quantia que eventualmente paga pelas empresas ao governo.

Segundo a área técnica do TCU, o dano aos cofres públicos causado pelas construtoras é calculado em R$ 7,77 milhões de 2007 a 2011. Com correção monetária até junho de 2021, o valor chega a R$ 16,6 milhões.

O valor inicial do contrato era de quase R$ 50 milhões, e após 14 termos aditivos chegou a R$ 57,5 milhões. Grande parte dos recursos públicos usados nas obras veio do orçamento do governo federal.

A área técnica do TCU identificou indícios de que houve superfaturamento em serviços de construção civil e no fornecimento de tubos de ferro fundido. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, afirmou que não haveria como exigir dos gestores públicos envolvidos nas obras que identificassem o superfaturamento da construtora.

Assim, o ministro entendeu que não houve irregularidades por parte do então secretário de Infraestrutura de Pernambuco, Fernando Caminha Dueire, do diretor presidente da Compesa, Luiz Gonzaga Perazzo, e do diretor técnico da estatal, Álvaro Menezes da Costa.



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