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quarta-feira, 1 de junho de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA


 J
ogos de azar - Vínculo empregatício

A Justiça do Trabalho negou vínculo de emprego a uma trabalhadora de casa de bingo clandestino. Na sentença, a juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Mauá Fernanda Itri Pelligrini destacou que não há possibilidade de reconhecimento de relação de emprego e deferimento de verbas decorrentes quando o objeto do trabalho é ilícito. A partir de 2003, a exploração do jogo de bingo passou a ser considerada atividade ilícita no país.Trabalho especial de motorista no setor de saúdeUm segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição, para tanto, apresentou provas de suas atividades rurais e como motorista na área de saúde.O INSS negou sua aposentadoria e ele recorreu à justiça estadual paulista, competência delegada, a qual concedeu parcialmente o seu pedido.Em sua apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a 8ª Turma reconheceu como especial o tempo laborado como motorista na área de saúde e determinou ao INSS a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Houve, inclusive, o reconhecimento de períodos de atividades rurais.Para os magistrados, a prova documental e testemunhal comprovaram o labor no meio rural e o Perfil Profissiografico Previdenciário (PPP) demonstrou desempenho das funções como motorista com exposição a vírus e bactérias.O autor pretendia o reconhecimento de labor rural no período de outubro de 1972 a dezembro de 1981. Foi reconhecido de 1º/7/74 a 19/6/79 e de 23/2/80 a 31/12/81. E, tempo especial, de 19/3/93 a 4/3/16, pois o PPP apontou que ele realizava o transporte de pacientes para unidades de saúde do município e viagens externas, além de auxiliar os doentes que utilizavam macas, havendo menção expressa acerca da exposição permanente aos agentes biológicos.


Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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