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quinta-feira, 23 de junho de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA 


Flagrado na praia - Vendedor afastado para repouso

Um vendedor que se afastou do trabalho por dor nas costas, mas que postou fotos de viagem à praia no dia que deveria estar de repouso, teve a justa causa mantida. Para a 5ª Turma do TRT-2, a conduta do empregado foi grave o suficiente para quebrar a confiança da empresa no empregado. Ele não contestou os “prints” do Facebook do passeio, ocasião em que “dança e realiza atividades incompatíveis com a recomendação médica”, conforme as palavras da empregadora.
Precatórios do INSS 2022Os precatórios previdenciários, decorrentes de ações de revisão ou concessão de benefícios indeferidos ou concedidos parcialmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquadram-se como de natureza alimentícia, de modo que possuem preferência na ordem de pagamento sobre os demais, conforme determinado no art. 100, § 1º da Constituição Federal.
Por conseguinte, os precatórios são os créditos decorrentes de ações judiciais que chegaram a decisões condenatórias ou definitivas. Desse modo, os credores podem receber os valores aos quais possuem direito.Os precatórios previdenciários são liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), e tratam das dívidas judiciais da União que são referentes a aposentadorias, pensões por morte e demais auxílios pagos pelo INSS. Os precatórios correspondem as dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos, em 2022 são os valores acima de R$ 72.720.
Com a edição da Emenda Constitucional nº 114/2021, restringindo o pagamento de precatórios, havia temor de que não houvesse o pagamento de todos os precatórios do INSS este ano. No entanto, pela sua classificação como alimentar, a expectativa é que sejam todos os precatórios previdenciários inscritos para o orçamento de 2022 sejam pagos normalmente no próximo mês de agosto.

Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e Trabalhista

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