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domingo, 26 de junho de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA


Uso de banheiros - Rigor excessivo 

A Justiça do Trabalho condenou a Atento, empresa do setor de telemarketing, a indenizar uma operadora de atendimento por danos morais pelo controle excessivo do uso do banheiro. As testemunhas ouvidas confirmaram haver controle de tempo e limitação de uso, inclusive sob ameaça de sanções disciplinares. Além disso, documentos nos autos mostraram que a quantidade e a duração das pausas eram elementos que influenciavam nas metas dos empregados.CNIS com 101 milhões de dados erradosVocê já deve saber que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se baseia para concessão de benefícios e cálculos de aposentadorias, pensão por morte e demais auxílios, inclusive os assistenciais.Mas, o que talvez você ainda não saiba é que uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 101 milhões de dados com erros no CNIS. A gravidade desses dados com erros é que sempre ocorreu a concessão de benefícios com pequenos ou grandes prejuízos. Por exemplo, uma aposentadoria que será recebida por 20 anos e que foi concedida com a diferença de R$ 50,00. Ao final dos 20 anos haverá prejuízo de R$ 13 000,00. No entanto, há diferenças bem mais expressivas. Se a diferença é de R$ 3 000,00, e por vezes é até maior, ao final dos 20 anos haverá um prejuízo acumulado de R$ 780 000,00.Conforme alerta o TCU, as deficiências dos controles podem permitir até mesmo a concessão ou a manutenção do pagamento de benefícios a pessoas falecidas, por erro ou fraude.São esses erros, para aqueles que não estejam assessorados por um advogado previdenciarista, que impedem a concessão do benefício correto ou que seja concedido incorretamente. Se, por exemplo, for uma aposentadoria, ela será recebida por toda sua vida e poderá ainda se transformar numa pensão por morte.Saiba mais:Testes de HIV e toxicológico - Companhia de cruzeirosUma companhia de cruzeiros marítimos terá que pagar indenização por danos morais por ter exigido testes de HIV e toxicológico no processo de admissão de um ex-empregado. A Justiça do Trabalho entendeu que a empregadora cometeu ilegalidade, tratando desigualmente o trabalhador, com ofensa aos seus direitos personalíssimos. A conclusão foi de que a política admissional adotada pela empresa repercutiu, negativamente, na órbita psicológica, causando dor, tristeza e sofrimento ao trabalhador.Comentário:INSS e o acompanhamento de PcD por intérpretes e tradutores23 6 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaFoi editada a Portaria nº 1 375/2022, objetivando promover os direitos e a acessibilidade das pessoas com deficiência. A portaria dá acesso ao intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais a todas as dependências e serviços do Ministério do Trabalho e Previdência, quando estiver acompanhando pessoa com deficiência que necessite de assistência. Autoriza o acesso do intérprete/tradutor a todos os órgãos e entidades vinculados ao MTP, como Subsecretaria da Perícia Médica Federal, Superintendências Regionais do Trabalho e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive para a realização de Perícias Médicas.A secretária de Previdência, Marina Battilani, destaca que a medida é essencial para reafirmar o direito das pessoas com deficiência. “É uma ação que garante o direito às pessoas serem assistidas por seus intérpretes/tradutores em todos os serviços prestados pelo MTP, especialmente na realização da Perícia Médica”, explica.Segundo a norma, a recusa de acesso do intérprete/tradutor de LIBRAS, quando necessário à assistência da pessoa com deficiência interessada às dependências e serviços prestados no âmbito do Ministério e seus órgãos e entidades vinculados, irá implicar na apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido.Motorista - Jornadas exaustivasA 3ª Turma do TST rejeitou o exame de recurso da Transportadora Vantroba contra condenação ao pagamento de indenização por dano existencial a um motorista que cumpria jornada de 16h diárias com 30min de intervalo. Na ação, o motorista disse que sua jornada era das 5h às 21h, de segunda a domingo, com apenas 15min para almoço e 15min para o jantar. As planilhas utilizadas para a marcação dos horários e os tacógrafos instalados no caminhão possibilitavam demonstrar a jornada excessiva.Auxílio-doença e reabilitação profissionalNey AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaOrdena a Lei de Benefícios Previdenciários (LBP) que o segurado em gozo de auxílio-doença, incapaz de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.O benefício de reabilitação profissional será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.                  A alteração das atribuições e responsabilidades do segurado compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental não configura desvio de cargo ou função do segurado reabilitado ou que estiver em processo de reabilitação profissional a cargo do INSS.A sua passagem por um curso de capacitação visa lhe conceder condições de ser readaptado em outra função e retornar ao mercado de trabalho.Durante o período em que o segurado do INSS permanecer no programa de reabilitação profissional ele continuará a perceber o benefício mensalmente. Enquanto não houver a reabilitação do segurado o auxílio-doença não poderá ser cessado.Concluindo o segurado o programa e não tendo condições de ser reabilitado, deverá ser aposentado por invalidez.

Ney Araújo -Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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