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terça-feira, 7 de junho de 2022

TIREM SUAS SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA 


Empresário Jorge Gerdau - Trabalho doméstico

A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso do empresário Jorge Gerdau Johannpeter, ex-presidente do Grupo Gerdau, contra decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre a sua pessoa jurídica e um auxiliar responsável pela manutenção de duas propriedades em Gramado (RS). Ao contrário da tese da defesa, o colegiado concluiu que não se tratava de trabalho doméstico, uma vez que os pagamentos eram feitos por meio da pessoa jurídica. 
Pensão por morte para enteado No Regime Geral da Previdência Social (RGPS/INSS), a pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, sendo o enteado equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e considerado como dependente, desde que menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade, e se comprovada à dependência econômica.
Para o enteado comprovar sua dependência econômica do padrasto/madrasta, ele poderá apresentar documentos como: Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); Prova de mesmo domicílio; Prova de encargos domésticos e videntes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; Conta bancária conjunta; Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente; Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados; Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente. É possível a apresentação de outros documentos que comprovem a dependência.A Justificação Administrativa poderá completar a prova se apresentado pelo menos um documento.

Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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