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sábado, 9 de julho de 2022

CONDENAÇÃO

Autor de crime em Boa Viagem foi condenado por estelionato em 2019

Imagens de circuito de segurança mostram homem já dentro do prédio - Foto: Cortesia


Ação foi movida pelo Ministério Público de Pernambuco, após denúncia da então ex-namorada de Emerson Raulino Alexandre



Homem que atirou em três pessoas e depois tirou a própria vida em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, nesta sexta-feira (8), Emerson Raulino Alexandre já foi condenado por estelionato, de acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A ação penal foi movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e a vítima é uma ex-namorada de Emerson.

De acordo com as informações do TJPE, Emerson foi denunciado em 2017, acusado de ter usado a então namorada em uma transação envolvendo a venda de um apartamento da vítima para comprar um caminhão, em uma movimentação de R$ 85 mil

Em sentença da 19ª Vara Criminal da Comarca do Recife, em 29 de agosto de 2019, Emerson foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de trinta dias-multa no valor de (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Réu primário, cumpriu a pena em regime aberto.

Segundo os autos do processo, ele teria se valido da condição de namorado da vítima e a induzido a erro, obtendo “a vantagem ilícita no montante aproximadamente de R$ 85 mil”.

O golpe envolveu a venda de um flat pertencente à namorada da época, que concordou em se desfazer do imóvel com o intuito de comprar um caminhão para ele. Os dois tinham acordado em registrar o veículo no nome da filha da vítima, mas, depois da transação, a mulher percebeu que Emerson não cumpriu com a parte do acordo. Confrontado por ela, o homem se recusou a transferir a propriedade, o que provocou a separação do casal. 

O processo traz, ainda, depoimentos de uma filha e da mãe do então acusado, ouvidas por meio de carta precatória na comarca de Goiânia. Emerson morava no Recife desde 2016 e tinha três filhos de um outro casamento, que ficaram na capital goiana com a avó.

A testemunha comunicou que, “numa ocasião”, recebeu a cobrança de uma multa de trânsito por causa de uma infração envolvendo o caminhão do filho, que lhe disse que tinha resolvido a situação. Ainda de acordo com os testemunhos, o acusado usava uma conta bancária em nome da filha - aberta desde quando ela era menor de idade -, que não tomava conhecimento das movimentações.

O relato da mãe segue ainda, dizendo que o filho havia pedido a ela para registrar o caminhão no nome da senhora com o objetivo de evitar uma "divisão de bens", já que ele estava se separando da mulher. Ela aceitou o pedido por acreditar que o veículo tinha sido adquirido de forma legítima. Tempos depois, a testemunha disse que descobriu o golpe quando a mãe da então namorada e vítima do estelionato ligou para ela, "proferindo xingamentos".

Por Artur Ferraz, Marjourie Corrêa e Pedro Beija

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