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quinta-feira, 7 de julho de 2022

LEI PELÉ ALTERADA

Projeto que altera Lei Pelé é aprovado na Câmara dos Deputados e segue para votação no Senado

Evandro Carvalho representou a Confederação Brasileira de Futebol (Foto: Rafael Vieira/FPF)


O relator do Projeto de Lei que altera a Lei Pelé foi o Deputado Federal Felipe Carreras (PSB/PE)


Após votação no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (6), foi concretizada a aprovação da nova versão da Lei Geral do Esporte, mais conhecida como Lei Pelé. O relator do Projeto de Lei que altera a Lei Pelé foi o Deputado Federal Felipe Carreras (PSB/PE). O texto do Projeto de Lei foi aprovado na Câmara com 398 votos favoráveis, tendo apenas 13 contrários, e agora segue para votação no Senado Federal.

“Presidente Lira foi altamente atencioso com os pleitos da comunidade esportiva, entende que são mais de duas décadas de espera por uma lei que amplie os benefícios às diferentes modalidades, valorize categorias de profissionais, faça com que os recursos cheguem efetivamente à ponta da linha da cadeia esportiva, e que tenha arcabouço jurídico para dar mais segurança e garantias às atividades do setor. A voz de cada representante do esporte ecoou no Parlamento e chegou, enfim, a hora de fazer justiça!”, disse o deputado Felipe Carreras. 

Evandro Carvalho, Presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), representou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) nas deliberações referentes à aprovação da nova versão da Lei Pelé. Antes de entrar em vigor, o novo texto da Lei Geral do Esporte precisa ser aprovado no Senado Federal e, por fim, sancionado pelo Presidente da República.

“Hoje é um dia histórico para o futebol brasileiro. Coube a mim especificamente, tendo sido escolhido para representar a CBF, atuar desde 2019, quando o Projeto foi apresentado no Senado, na adequação e no aprimoramento desta lei. Ao fim e ao cabo, ela reunirá todas as leis que tratam do futebol e servirá como única base jurídica de toda a legislação esportiva. Quero deixar um agradecimento especial aos líderes dos partidos que votaram e, em especial, ao deputado Felipe Carreras, que abraçou a nossa causa, que trabalhou comigo incessantemente durante anos na preparação e no aprimoramento desse projeto”, comemorou Evandro Carvalho.

Entre os pontos a serem destacados no texto, estão:  

1) A implementação do Fundo Nacional do Esporte, com regras relativas ao financiamento público ao setor e que será fomentado com priorização aos esportes educacional e universitário; 

2) A isenção do Imposto sobre a Renda para os prêmios havidos por apostadores de qualquer modalidade de loteria ou concurso de prognóstico administrados pela Caixa Econômica Federal ou concedidos pelo poder público federal; 

3) A criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte, que é uma ouvidoria no âmbito do Conselho Nacional do Esporte, e a implementação do cadastramento dos torcedores da modalidade de futebol como condição para acesso às arenas; 

4) A definição do desporto virtual nos níveis de práticas esportivas, categorizando que o mesmo pode ser integrante de três níveis predefinidos, sendo eles formação, excelência e o esporte para toda a vida; 
5) Entre os objetivos do Sistema Nacional do Esporte – Sinesp, proporcionar a capacitação técnica e acadêmica aos atletas e ex-atletas para a integração social de forma saudável e produtiva ao término de suas carreiras.  

6) A criação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos - SNIIE para coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo esportivo e das necessidades sociais por manifestação esportiva, visando à formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas do esporte.  

7) Dispositivos de combate ao crime no esporte, como agregação aos árbitros e auxiliares na tipificação penal de reclusão e multa, da mesma forma que participar de brigas de torcidas. E ainda penas em dobro caso tenham sido motivadas por racismo. 

8) A Educação Física nas escolas passa a ser ministrada, exclusivamente, por professor habilitado em curso de licenciatura na área com carga horária mínima de 150 minutos semanais. 

9) As atividades do profissional de Educação Física, bem como as localidades em que essas se desenvolvem, passam a ser consideradas serviços essenciais e indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que, se não atendidos, colocam em risco a saúde da população; 

10) Para ser instrutor de artes marciais, ioga e de dança, é necessário ter o atestado de capacitação profissional fornecido pelo sindicato da categoria. 

11) Destinação de recursos oriundos das apostas de quota fixa sobre temáticas reais esportivas em proporções a serem distribuídas às entidades desportivas, à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa, aos árbitros de futebol; e à Federação das Associações de Atletas.  

12) A aprovação de todos os regulamentos nas organizações que administram e regulam modalidade esportiva tem a representação da categoria dos atletas.

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