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sábado, 30 de julho de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA 

Penhora de aposentadoria - Dívida trabalhista

A SDI-2 do TST garantiu a uma recepcionista a penhora mensal de 30% dos proventos de aposentadoria do seu ex-empregador para pagar a dívida trabalhista existente. De acordo com o colegiado, a legislação em vigor autoriza a penhora da aposentadoria, pois os créditos salariais possuem natureza alimentar. As empresas PHL Assessores, Consultores Associados PHL e Planet One Comércio Exterior foram condenadas a pagar diferenças salariais na ação ajuizada por uma recepcionista que prestou serviço às rés.STJ garante direito a aposentadoria mais vantajosaA Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.018), estabeleceu que "o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa".
Um segurado requereu a aposentadoria por tempo de contribuição em maio de 2012, mas o pedido foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em outubro de 2016, ele ajuizou ação para tentar obter o benefício. Como continuava trabalhando, o INSS lhe concedeu a aposentadoria, a partir de outubro de 2016 – com o processo judicial já em curso. A justiça julgou a ação procedente, com início da aposentadoria em maio de 2012.
Entre a renda mensal da aposentadoria "judicial" (maio de 2012) e do INSS (outubro de 2016), esta última se mostrou mais vantajosa. O STJ decidiu que ele poderá receber a aposentadoria "judicial" até o início da aposentadoria do INSS, e ficar com esta.


Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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