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quarta-feira, 3 de agosto de 2022

CASO MIGUEL

Caso Miguel: audiência termina sem acordo entre a família do menino e Sarí Corte Real

Foto: Divulgação.


Família de Miguel pede indenização de R$ 987 mil.

A audiência de instrução da ação por danos morais movida pela família do menino Miguel, que morreu ao cair do nono andar de um prédio de luxo, no Recife, não chegou a um acordo entre os lados envolvidos. A audiência ocorreu nesta terça-feira (2), e a família de Miguel Otávio Santana, na época com 5 anos, pede uma indenização por danos morais no valor de R$  987 mil à Sari Corte Real.

Mirtes, mãe do menino, trabalhava como empregada doméstica na casa de Sarí, que na época dos acontecimentos era a primeira-dama do município de Tamandaré. A criança estava sob supervisão de Sarí, no dia 2 de junho de 2020, enquanto Mirtes passeava com a cadela da patroa. O crime ocorreu quando o menino entrou no elevador à procura da mãe, e Sarí apertou o botão da cobertura, deixando a criança sozinha no equipamento, o que posteriormente resultou na morte de Miguel quando ele caiu do nono andar do prédio.

Após a morte de Miguel, Sarí foi condenada, em maio deste ano, por abandono de incapaz e terá que cumprir pena de oito anos e seis meses de prisão. Contudo, a Justiça permitiu que ela recorresse ao processo em liberdade.

A audiência desta manhã ocorreu na 3ª Vara Cível do Recife, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, tendo início às 9h, e foi conduzida pelo juiz Júlio Cezar Santos, titular da vara. De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), cinco pessoas participaram da audiência. Mirtes, mãe de Miguel, além de duas testemunhas indicadas por ela foram ouvidas na reunião. Sari Corte Real, também compareceu à audiência e também indicou duas testemunhas que foram ouvidas.

Como a audiência terminou sem acordos, a tramitação do processo cível prosseguirá em andamento. Mirtes e Sarí terão um prazo de 15 dias úteis para se manifestar sobre documentos anexados ao processo e caso necessário, deverão apresentar alegações finais. A divulgação da sentença não tem data determinada. 

Lei Miguel - Dois meses após a morte de Miguel, surgiu a lei que proíbe que crianças menores de 12 anos andem sozinhas em elevadores, em Pernambuco. A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado e publicada no Diário Oficial. Quem descumprir a determinação pode ser multado em um valor de até R$ 10 mil.

Por: Dayane Gomes

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