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sábado, 6 de agosto de 2022

ELEIÇÕES 2022

Rádio e TV devem evitar ficção com críticas a candidatos ou partidos


A partir de hoje, emissoras de rádio e televisão de todo o País estão sujeitas a uma série de restrições previstas na legislação conforme a Lei 9.504/1997, Resolução TSE nº 23.610/2019 e o calendário eleitoral determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As restrições limitam divulgação de conteúdos sobre as eleições visando a garantia que todos os candidatos tenham um tratamento isonômico pelos meios de comunicação que operam mediante concessão pública, bem como evitar que o posicionamento político-ideológico das eleitoras e dos eleitores seja devassado.

Em uma dessas medidas, as emissoras não poderão mais veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que promova ou critique – mesmo que de maneira velada – candidata, candidato, partido político, federação ou coligação. A exceção são programas jornalísticos ou debates políticos.

Assim, já não será mais possível transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada, ou na qual haja manipulação de dados, ainda que seja em formato de entrevista jornalística.

De qualquer forma, as emissoras não poderão dar nenhum tipo de tratamento privilegiado aos concorrentes ou às legendas nos conteúdos das respectivas programações. Também está proibida a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na TV.

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