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sábado, 6 de agosto de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA

Lúpus Eritematoso Sistêmico - Reintegração

A 2ª Turma do TST decidiu restabelecer decisão de primeiro grau que reconheceu como discriminatória a dispensa de uma auxiliar administrativa acometida de lúpus da Fundação dos Economiários Federais – Funcef. Com a decisão, a Funcef deverá reintegrar a funcionária nas mesmas condições anteriores, pagando as parcelas devidas desde o afastamento irregular. A Súmula 443 do TST, presume como discriminatória a despedida de empregado portador de HIV ou de outra doença grave que cause estigma ou preconceito.Comentário:

Auxílio-acidente e a transformação em aposentadoria por invalidezEm seu art. 86 a Lei 8 213/1991 específica: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Portanto, o acidentado terá cobertura indenizatória previdenciária, com o pagamento de benefício mensal até a recuperação total da capacidade ou de se aposentar, pode ser em decorrência de acidente do trabalho específico ou equiparado, este último, quando motivado por doença profissional ou do trabalho. Mas há cobertura, também, se o evento foi provocado por acidente de qualquer natureza.

No entanto, se foi concedido acidente de trabalho ou de qualquer natureza, e há a incapacidade total e permanente, cabe o pedido de conversão de auxílio-acidente para aposentadoria por invalidez desde a data da constatação, ou seja, de quando foi efetuada a perícia médica.Caso tenha ocorrido o agravamento da sequela, o beneficiário poderá também requerer a conversão dentro do período de graça, o qual poderá ser de 12 a 36 meses. Se perdeu a condição de segurado deverá contribuir por 6 meses para readquiri-la e solicitar a transformação.


Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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