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sexta-feira, 12 de agosto de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM POAUTA

Concorrência desleal - Dispensa revertida

A 1ª Turma do TRT2 manteve decisão de 1º grau e reverteu a dispensa por justa causa de uma vendedora das Casas Pernambucanas. A punição foi aplicada porque a mãe da trabalhadora mantinha um perfil no Instagram no qual comercializava produtos semelhantes aos da empresa, com 50 seguidores. Essa quantidade não foi considerada suficiente pelos magistrados para caracterizar concorrência desleal. A prática está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. INSS condenado a pagar auxílio-reclusão para filha de presoO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar auxílio-reclusão para uma menina de 13 anos, desde a data da prisão do pai dela, ocorrida em abril de 2015. A decisão foi proferida por unanimidade pela 6ª Turma no mês passado. O colegiado ainda estabeleceu que o INSS precisa cumprir o acórdão com relação à implantação do benefício no prazo de 20 dias.
Representada pela mãe, a menina ajuizou a ação, em setembro de 2020, após ter o auxílio-reclusão negado pelo INSS na via administrativa. A sentença foi favorável e, o INSS recorreu ao TRF4.A 6ª Turma negou o recurso. Para o relator, desembargador João Batista Pinto Silveira, o início do pagamento do benefício deve ser fixado na data da prisão do segurado, pois foram preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 80 da Lei nº 8.213/91 para a concessão do auxílio-reclusão. E acrescentou ao voto: “É clara a certidão prisional, ao atestar que o preso se encontra em regime fechado”.
“Logo, não há que se falar em falta de informação sobre a prisão, tampouco o não pagamento do auxílio-reclusão em razão da tornozeleira eletrônica, o que impossibilitaria a parte autora de receber o benefício, sendo mantida a sentença nos próprios fundamentos”, ele concluiu.

Ney Araújo -Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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