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quarta-feira, 31 de agosto de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA

Divulgação de vídeo - Trabalhador constrangido

A Justiça do Trabalho condenou uma indústria de cal ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que foi desrespeitado após um vídeo particular, no qual ele aparece dançando durante um momento de lazer, ter sido publicado no grupo de mensagens da empresa. Segundo o profissional, depois da divulgação do vídeo, vários colegas debocharam dele no grupo com mensagens de conteúdo constrangedor, usando termos como: “veado”, “bicha” e “que morde a fronha”.Aposentadoria por invalidez para diarista com laudo contrárioO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) a uma diarista de 56 anos com insuficiência renal, hipertensão e dor lombar. Conforme decisão unânime da 9ª Turma, embora a perícia tenha concluído pela capacidade laboral, a idade e a limitada habilitação profissional indicam incapacidade definitiva, podendo o colegiado discordar do laudo com base em outros aspectos apresentados pelo segurado. 
Em 2015, o INSS cessou o pagamento do benefício de auxílio-doença após a perícia concluir que havia condições para o retorno ao trabalho. Ela pediu o restabelecimento do auxílio, contudo, a Vara da Comarca de Lauro Muller julgou improcedente o pedido e a autora recorreu ao TRF4.
No TRF4, cujo processo foi relatado pelo juiz federal Jairo Gilberto Schafer, houve provimento para implantação do benefício, com pagamento retroativo desde a data do requerimento administrativo, em fevereiro de 2015. Em seu voto, o relator salientou que “o juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC, podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos”.

Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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