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sábado, 17 de setembro de 2022

A PERSEGUIÇÃO A BOLSONARO CONTINUA

Proibição para campanha de Bolsonaro usar imagens do 7 de Setembro não se restringe a material de TV pública


O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definiu, hoje, que a proibição para que a campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro utilize imagens do Bicentenário da Independência não se restringe apenas a trechos filmados por TV pública.

Na decisão publicada nesta sexta-feira, o ministro definiu que também estão vedadas imagens particulares, capturadas também por pessoas ou equipes. A ordem vale para os eventos realizados em Brasília e no Rio de Janeiro.

Na semana passada, o corregedor atendeu a pedido das coligações rivais de Bolsonaro e proibiu que a campanha explorasse o evento do Bicentenário. Gonçalves avaliou que houve uma mistura entre os eventos cívico e eleitoral, e que isso foi impulsionado por Bolsonaro. O ministro entendeu que Bolsonaro não poderia tirar vantagem de ter participado dos eventos como chefe de Estado.

Agora, Gonçalves, que é o corregedor-geral Eleitoral, analisou um questionamento feito pela defesa de Bolsonaro. Ele manteve a decisão. “A proibição contida na decisão liminar de 09/09/2022 abrange a utilização de imagens capturadas, por meio público ou particular, durante os eventos oficiais de comemoração do Bicentenário da Independência, atos realizados em Brasília/DF e no Rio de Janeiro/RJ no dia 07/09/2022”, escreveu.

De acordo com o ministro, estão vetadas ainda imagens “inclusive do percurso do presidente da República após deixar a tribuna de honra e se locomover por local somente acessível a este em razão da prerrogativa de Chefe de Estado, assinalando-se que essa delimitação não induz a conclusão automática pela licitude de quaisquer outras condutas objeto da controvérsia nos autos”. A decisão do ministro foi mantida, por unanimidade, pelo plenário do TSE.


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