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sábado, 3 de setembro de 2022

A PERSEGUIÇÃO CONTINUA

Tribunal Eleitoral do Rio tem maioria para barrar candidatura de Daniel Silveira ao Senado


O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) formou maioria para negar o registro de candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB) ao Senado. Em 2021, o parlamentar foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ataques às instituições e por atuar na organização de atos antidemocráticos. Apesar de cinco dos sete integrantes da Corte terem votado pela suspensão do registro, o julgamento será retomado na próxima terça-feira porque o desembargador Tiago Santos Silva pediu vista do processo. As informações são do jornal O Globo.

O relator do caso no TRE, o desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, concordou com os argumentos apresentados na denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral. O magistrado argumentou que, embora o parlamentar tenha sido beneficiado pelo indulto presidencial concedido pelo aliado Jair Bolsonaro, formalizado via decreto um dia após a condenação, o instrumento não anula desdobramentos secundários da condenação, como a inelegibilidade do postulante.

“Embora tenha sido beneficiado pelo indulto no dia seguinte à condenação, é pacífico o entendimento de que tal ação não afasta os efeitos extrapenais, entre eles, a inelegibilidade. Ao contrário da anistia, o indulto gera somente a extinção da punibilidade”, afirmou o relator durante o julgamento.

Os desembargadores Afonso Henrique, João Ziraldo Maia, Alessandra Bilac e o presidente da Corte, o desembargador Elton Leme, seguiram o voto do relator. Após o pedido de vista, a magistrada Kátia Junqueira vai aguardar a votação do desembargador Tiago Santos Silva, na próxima terça-feira, para votar.

A candidatura de Silveira ao Senado foi lançada no último mês em meio a inseguranças sobre a elegibilidade do parlamentar. Como foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, em tese, o deputado federal estaria inelegível por oito anos devido à suspensão de seus direitos políticos. Esse, inclusive, é o argumento sustentado pela Procuradoria Regional Eleitoral na denúncia apresentada ao TRE-RJ.

“O aludido decreto presidencial (do indulto) tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político. Entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória, no caso, do Supremo Tribunal Federal, por incitar a prática do crime de tentar impedir o livre exercício de qualquer dos poderes da União e coação no curso do processo”, disse a procuradora regional eleitoral Neide de Oliveira.

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