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quinta-feira, 29 de setembro de 2022

A VERDADE INCOMODA O TSE

TSE rebate documento do PL e chama relatório de mentiroso

Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE Foto: STF/SCO/Nelson Jr.


Partido do presidente Jair Bolsonaro publicou material criticando as urnas eletrônicas



Após o Partido Liberal (PL) publicar um documento criticando as urnas eletrônicas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se manifestar. Em nota enviada nesta quarta-feira (28), a Corte apontou que as conclusões do relatório “são falsas e mentirosas” e não possuem “nenhum amparo na realidade”.

O documento do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, foi elaborado com base em um relatório produzido após uma auditoria contratada pela sigla. O texto aponta que as urnas eletrônicas podem ser fraudadas por servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No entanto, a Corte eleitoral disse que o documento tem por objetivo “embaraçar e tumultuar o curso natural do processo eleitoral”.

Além disso, o TSE informou que o ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte, determinou o envio do caso para “a Corregedoria Geral Eleitoral para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade do Partido Liberal e seus dirigentes, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário”.

Leia a íntegra da nota:

As conclusões do documento intitulado “resultados da auditoria de conformidade do PL no TSE” são falsas e mentirosas, sem nenhum amparo na realidade, reunindo informações fraudulentas e atentatórias ao Estado Democrático de Direito e ao Poder Judiciário, em especial à Justiça Eleitoral, em clara tentativa de embaraçar e tumultuar o curso natural do processo eleitoral.

Diversos dos elementos fraudulentos constantes do referido “documento” são objetos de investigações, inclusive nos autos do Inquérito nº 4.781/DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, relativamente a fake news, e também já acarretaram rigorosas providências por parte do Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu pela cassação do diploma de parlamentar na hipótese de divulgação de fatos notoriamente inverídicos sobre fraudes inexistentes nas urnas eletrônicas (Recurso Ordinário Eleitoral n.0603975-98.2018.6.16.0000/PR).

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, determinou a imediata remessa do documento ao Inquérito nº 4.781/DF, para apuração de responsabilidade criminal de seus idealizadores – uma vez que é apócrifo –, bem como seu envio à Corregedoria Geral Eleitoral para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade do Partido Liberal e seus dirigentes, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário.

Henrique Gimenes

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