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segunda-feira, 12 de setembro de 2022

ELEIÇÕES 2022

Campanha de Bolsonaro vai pedir ao TSE para liberar uso de imagens “não oficiais” de 7/9


A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) vai pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para liberar na propaganda eleitoral o uso de imagens “não oficiais” feitas durante os eventos oficiais de 7 de Setembro.

A CNN apurou que os advogados da campanha devem ingressar com uma petição na Corte eleitoral até amanhã pedindo um “ajuste” na decisão do ministro Benedito Gonçalves. As informações são da CNN Brasil.

Apesar do pedido a ser feito ao TSE, o jurídico da campanha já orientou o marketing do QG Bolsonarista a suspender, imediatamente, o uso das imagens captadas durante as manifestações realizadas em Brasília e no Rio de Janeiro.

A ordem interna foi a de, inclusive, não usar qualquer material do 7 de Setembro também nas peças destinadas somente às redes sociais. Na noite de ontem, o magistrado, que é corregedor-geral do TSE, proibiu Bolsonaro de usar na campanha as imagens feitas durante os atos de comemoração do Bicentenário da Independência.

Na decisão, Gonçalves estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O ministro também determinou à TV Brasil que exclua trechos da transmissão disponível no Youtube em 24 horas. Enquanto não for realizada a edição, o vídeo tem que sair do ar.

Segundo relatos feitos à CNN, o jurídico da campanha de Bolsonaro, sob o comando do advogado Tarcísio Vieira, vai afirmar ao TSE que, a partir do momento que tirou a faixa presidencial e se dirigiu a um caminhão de som que não fazia parte da estrutura do evento cívico de 7 de Setembro na Esplanada dos Ministérios, o mandatário do Palácio do Planalto já não estava mais no “papel de presidente”, mas sim de candidato.

A petição à Corte eleitoral também vai reforçar o argumento de que, por ser feriado, não havia impedimento legal para que Bolsonaro fizesse campanha naqueles horários. Segundo os advogados, o presidente foi orientado minuciosamente para evitar quaisquer conflitos e questionamentos a respeito da realização dos atos de Estado com as manifestações político-eleitorais.

Além da petição que deve ser protocolada até esta segunda, o jurídico da campanha de Bolsonaro já está trabalhando na defesa de Bolsonaro, do candidato a vice, Walter Braga Netto, e dos outros 16 acionados pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva —que deve ser apresentada em cinco dias, a partir do momento que eles forem formalmente intimados.

A tendência é que a decisão liminar de Benedito Gonçalves seja referendada pelo plenário do TSE, mas a ação siga tramitando dentro da Corte eleitoral. O ministro concordou que houve utilização eleitoral das cerimônias do 7 de Setembro, e que as imagens ferem o princípio da isonomia entre os postulantes ao Palácio do Planalto.”

Constato que a ação foi instruída com farta prova documental que comprova os valores envolvidos e demonstra que a associação entre a candidatura e o evento oficial partiu da própria campanha do Presidente candidato à reeleição, que chegou a se utilizar de inserções de propaganda eleitoral para convocar o eleitorado a comparecer à comemoração do Bicentenário, em vinheta que confere destaque presença do candidato (identificado com slogan e número) na comemoração oficial”, disse o ministro.

Em outro trecho, diz que as imagens da TV Brasil da celebração na propaganda oficial ferem a isonomia, “pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”.

Gonçalves determinou que fossem retirados trechos que focam na figura do presidente, como quando ele deixa o desfile cívico-militar para o ato na Esplanada e uma entrevista antes da solenidade. Bolsonaro diz ao jornalista da TV Brasil que está em jogo “o futuro”, conclama os espectadores a lutar por sua liberdade, entre outros pontos levantados na decisão do magistrado.

“Mesmo a convocação para as pessoas irem para as ruas ‘de verde e amarelo’ não pode ser dissociada do empenho do candidato, em sua propaganda eleitoral, em fazer o mesmo tipo de convite quando se dirigia ao eleitorado”, afirmou Gonçalves.

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